Plano de saúde deve cobrir o remédio Avastin

Plano de saúde deve cobrir o remédio Avastin

 Paciente com tumor neuroendócrino consegue na Justiça medicamento Avastin

 

O medicamento Avastin em combinação com outros medicamentos possui indicação em bula para diversos tratamentos, inclusive de câncer.

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear os medicamentos quimioterápicos e terapias adjuvantes prescritas pelos médicos, inclusive medicamentos que por ventura estejam sendo indicados com prescrição off label ou mesmo os que não contem com aprovação da Anvisa e mesmo que não estejam listados no rol da ANS.

Acompanhe mais uma decisão em que esse direito foi garantido:

 

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PLANO DE SAÚDE – PACIENTE QUE SOFRE DE TUMOR NEUROENDÓCRINO - PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA COM UTILIZAÇÃO DE "AVASTIN" - RECUSA INJUSTIFICADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HÁ EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA MEDICAMENTO EXPERIMENTAL – ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51, § 1º, II, DO CDC – A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE DAR COBERTURA À DOENÇA SE ESTENDE AO RESPECTIVO TRATAMENTO E AOS RESPECTIVOS MEDICAMENTOS - TJSP, SÚMULA 95 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

Veja também: Avastin – plano de saúde deve custear medicamento

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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