Palbociclib - Plano de saúde deve fornecer remédio que não consta no rol da ANS
Em mais um processo judicial, um cliente deste escritório teve direito ao medicamento Palbociclib, mesmo este não estando presente no rol da ANS.
Importante lembrar que ao fornecer uma alternativa à cura do paciente, o médico não ficará restrito a apenas as possibilidades disponíveis no rol da ANS, podendo prescrever também medicamentos que não estão em tal lista.
Este escritório afirma que havendo prescrição médica, o medicamento deverá ser fornecido imediatamente para garantir a recuperação do paciente e, caso o plano de saúde recuse o tratamento, o paciente poderá obter tal direito na Justiça.
Acompanhe a decisão que condenou o plano a fornecer medicamento:
PLANO DE SAÚDE. Recusa de cobertura de medicamento que se mostra abusiva. Alegação de se tratar de fármaco importado, porquanto não registrado na Anvisa. Desnecessidade do registro. Decisão quanto ao tratamento da doença que cabe ao médico responsável pela segurada. Imperioso prestigiar a concreta necessidade ante o estado de saúde da paciente, até porque a seguradora pode fixar qual a doença será coberta em contrato, mas não o seu tratamento. Súmula 95 do TJ/SP. Recurso desprovido
Veja que esta decisão não é única e que a Justiça tem entendido pelo fornecimento do medicamento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Insurgência contra decisão que determinou que a agravante custeie integralmente ou forneça à agravada, no prazo de 5 (cinco) dias, o medicamento Palbociclib (125mg) para uso contínuo conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00 - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Multa diária fixada para a hipótese de descumprimento da tutela – Redução – Descabimento – Valor que se mostra razoável para compelir a agravante a cumprir a ordem judicial que lhe foi imposta – Quantia que apenas poderá ser revista caso se torne excessivamente elevada, o que somente ocorrerá se a recorrente deixar de cumprir a tutela de urgência – Decisão mantida – Recurso desprovido.
Como lembra o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.
Como afirma o advogado, a obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.
Aquele que estiver com a prescrição médica em mãos e com a negativa do plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que poderá ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas. Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.