Plano de saúde deve custear cirurgia de cranioplastia com prótese customizada

Plano de saúde deve custear cirurgia de cranioplastia com prótese customizada

 Plano de saúde deve custear cirurgia de cranioplastia com colocação de prótese customizada

A cranioplastia é a reparação de um defeito ou deformidade do crânio e as causas para este tipo de problema são diversas, entre elas: cirurgias anteriores, tumores cerebrais, deformidades genéticas e traumas causados por acidentes.

O médico assistente do paciente é a pessoa mais apta a indicar a forma de enfrentar a patologia. Neste sentido, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o próprio STJ já se posicionou, afirmando que é preciso ficar bem claro que o médico, e não a operadora de saúde é responsável pela orientação terapêutica e indicação dos materias necessários.

Confira mais uma decisão judicial em que esse direito fora concedido:

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TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Decisão que determinou à operadora ré a autorização e custeio, no prazo de 24 horas, de cirurgia craniana prescrita à autora ("cranioplastia"), bem como de todos os materiais indicados na prescrição médica – Inconformismo da ré – Alegação de que tais materiais não constam do rol da ANS – Não acolhimento – Havendo incontroversa autorização para a realização do procedimento cirúrgico, a recusa dos materiais indicados implicaria restrição a direito fundamental e inerente à natureza do contrato, além de ferir o equilíbrio contratual – Aplicabilidade ao caso da Súmula nº. 102 deste TJSP – Ilegalidade de negativa de cobertura quanto a prótese ligada ao ato cirúrgico – Art. 10, VII, da Lei nº. 9.656/98 – Impossibilidade, ademais, de a operadora se imiscuir na eleição da técnica a ser empregada - Relação médico-paciente que deve ser preservada, sendo inadmissível a ingerência da seguradora/operadora de plano de saúde em questões de ordem técnica – Hipótese em que a operadora pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento ou os materiais/procedimentos eleitos pelo médico responsável – Evidenciado o direito da autora, bem como o perigo de dano, ínsito à própria situação concreta – Atendidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido

Veja também: Materiais cirúrgicos - Plano de saúde deve custear

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

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