Plano de saúde deve custear método robótico HIFU

Plano de saúde deve custear método robótico HIFU

Cirurgia robótica HIFU para câncer de próstata deve ser coberta por todos os planos de saúde

 

O método de cirurgia robótica HIFU para tratamento de câncer de próstata é procedimento mais moderno, com menor risco de complicações e morbidades, uma vez que as técnicas de cirurgia convencionais na próstata aumentam muito o risco de incontinência urinária, impotência sexual, dentre outros problemas de saúde que o paciente poderá desenvolver.

 

Muitos planos de saúde, contudo, continuam recusando custear o tratamento para câncer de próstata com cirurgia robótica alegando que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS e que não são obrigados a custear o tratamento cirúrgico por este método, mas apenas pelo método tradicional que envolve mais riscos.

 

Contudo, recusar a cobertura da cirurgia robótica HIFU no câncer de próstata é ilegal. A Justiça tem entendido em ações judiciais elaboradas por este escritório que a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento é ilegal já que mesmo que o contrato exclua este tipo de tratamento, a cláusula deve ser tida como abusiva uma vez que a lei garante aos pacientes o direito de realizar procedimentos por técnicas e métodos mais modernos, o que não pode ser contrariado nem pelo contrato e nem pelo rol da ANS.

 

Como explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito:

 

"A Justiça trabalha com uma regra que se chama princípio da hierarquia das normas. Significa dizer que há uma norma pode ser superior a outra, por exemplo, a Constituição Federal é superior a todas as demais regras, depois vem as leis complementares, depois as leis ordinárias e, assim, sucessivamente, até chegar na regra mais básica do direito que são os nossos contratos. Nossos contratos, portanto, são a última regra, a mais frágil delas. Junto com o rol da ANS, nosso contrato e o rol devem respeitar todas as regras que estão acima, todas as leis e a Constituição, de forma que se houver qualquer contrariedade, valerá a lei e não valerá a regra do contrato. Portanto, nenhum paciente deve ter receio de ingressar com ação judicial", explica Elton Fernandes.

 

Para ter acesso ao tratamento o paciente precisa da indicação do médico, prescrevendo o procedimento pela técnica mais moderna, mesmo que este tratamento não esteja disponível em sua rede credenciada e mesmo que o médico não seja credenciado ao plano de saúde. Após ter a indicação médica o paciente deve solicitar ao plano de saúde e obter a negativa de tratamento, sendo seu direito exigir o fornecimento da negativa por escrito.

 

Acompanhe mais uma decisão judicial que garantiu a um paciente o direito de realizar a cirurgia robótica pelo método HIFU, custeada integralmente pelo plano de saúde.

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão interlocutória de deferimento da tutela de urgência, objetivada para se determinar à ré autorização e custeio de procedimento cirúrgico (prostatavesiculectomia radical laparascópica e linfadenectomia pélvica) sob método robótico (HIFU), para tratamento oncológico, no Hospital Oswaldo Cruz (SP) ou em hospital da rede credenciada que suporte tal procedimento a ser indicado dentro do prazo concedido. Inconformismo da parte ré. Não provimento. Decisão mantida. 1. Preenchidos os requisitos autorizadores à concessão da tutela provisória de urgência, probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, CPC/15). Aparente abusividade na recusa de cobertura. Recurso desprovido

 

Segundo explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, se o tratamento não estiver disponível na rede credenciada do paciente será possível exigir que o plano de saúde forneça o tratamento fora da rede credenciada e em um dos hospitais de grande porte que realizam a cirurgia pelo método robótico.

 

É importante que o paciente reúna documentos como a cópia da prescrição médica, cópia do RG, CPF e carteira do plano de saúde, de modo a agilizar o ingresso da ação judicial. É irrelevante o fato de ser um plano de saúde básico, especial ou executivo, ou mesmo se o contrato for individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial já que a lei que garante o direito ao tratamento por método mais moderno abrange todos os tipos de contrato, sem exceção.

 

Caso o paciente tenha a negativa de tratamento e opte por pagar o valor ao hospital para realizar o procedimento, poderá também mover ação judicial a fim de buscar o ressarcimento dos valores pagos, de forma que não tenha prejuízos. Este valor deverá ser monetariamente corrigido e com juros até o final do processo.

 

Este tipo de ação judicial para liberar o tratamento pelo plano de saúde, contudo, pode ser rápida, já que é elaborada com pedido de liminar, hoje conhecida tecnicamente como Tutela Antecipada de Urgência. Desta forma, com todos os documentos em mãos será possível ingressar com ação para determinar ao plano de saúde que libere o tratamento, sendo possível obter uma ordem judicial não raramente em 48 horas ou menos tempo, permitindo a realização imediata do tratamento.

 

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