Plano de saúde deve custear rizotomia das facetas articulares por método moderno

Plano de saúde deve custear rizotomia das facetas articulares por método moderno

Plano de saúde deve custear rizotomia das facetas articulares por método moderno

 Plano de saúde deve custear rizotomia das facetas articulares por método moderno

 

Pacientes têm buscado a Justiça para obter o direito à realização da cirurgia de rizotomia das facetas articulares uma vez que os planos de saúde se recusam a custear o procedimento.

 

As justificativas muitas vezes tem sido empregadas com base no rol da ANS, dizendo que este rol não apresenta o procedimento requerido pelo paciente, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, não impede que a Justiça determine o fornecimento do tratamento.

 

Acompanhe decisão:

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Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Plano de Saúde. Autora portadora de discopatia degenerativa, lombalgia crônica de forte intensidade, com incapacitação mecânica aos movimentos repetitivos, e irradiação para a bacia bilateralmente, com indicação médica para se submeter a cirurgia minimamente invasiva de rizotomia das facetas articulares, discografia e discectomia. Plano de saúde que se recusa a autorizar as cirurgias, sob o argumento de que não constam do rol de procedimentos da ANS. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir o plano de saúde a autorizar e custear as cirurgias. Inconformismo da autora. Demonstrados indícios do direito da autora, por ser beneficiária do plano, e ante expressa indicação médica, com nota do estado de saúde da autora, que pode se agravar em caso de demora na realização das cirurgias, incapacitando-a sem possibilidade de reversão do quadro. Demonstrado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a autora já tem dificuldades com sua movimentação e dores intensas, já com uso de fortes analgésicos. Precedentes do c. STJ e deste Tribunal. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.

 

Em relação ao tema tratado veja que este não é o único posicionamento benéfico ao consumidor:

 

Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Procedência – Inconformismo das partes – Não acolhimento – Obrigação de cobertura de cirurgia de rizotomiade facetas articulares, prescrita de modo fundamentado pelo médico assistente – Abusividade de recusa calcada na alegada falta de enquadramento do caso da autora nas diretrizes de utilização do rol da ANS – Abusividade de cláusula contratual que exclua a cobertura – Inteligência do CDC, do CC, e Súmula n. 102 deste E. Tribunal de Justiça – Honorários advocatícios bem fixados à luz do art. 20, §§ 3° e 4°, do CPC, e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

 

As decisões reforçam que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a realizar determinada cirurgia com o argumento de que não há o tratamento necessário, de que o tratamento não está no rol da ANS ou mesmo de que seu contrato não contempla tal cobertura, reúna todos os documentos e procure um advogado especialista em saúde a fim de buscar orientação e, quem sabe, a obtenção de tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

 O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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