Plano de saúde deve custear rizotomia das facetas articulares por método moderno
Pacientes têm buscado a Justiça para obter o direito à realização da cirurgia de rizotomia das facetas articulares uma vez que os planos de saúde se recusam a custear o procedimento.
As justificativas muitas vezes tem sido empregadas com base no rol da ANS, dizendo que este rol não apresenta o procedimento requerido pelo paciente, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, não impede que a Justiça determine o fornecimento do tratamento.
Acompanhe decisão:
Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Plano de Saúde. Autora portadora de discopatia degenerativa, lombalgia crônica de forte intensidade, com incapacitação mecânica aos movimentos repetitivos, e irradiação para a bacia bilateralmente, com indicação médica para se submeter a cirurgia minimamente invasiva de rizotomia das facetas articulares, discografia e discectomia. Plano de saúde que se recusa a autorizar as cirurgias, sob o argumento de que não constam do rol de procedimentos da ANS. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir o plano de saúde a autorizar e custear as cirurgias. Inconformismo da autora. Demonstrados indícios do direito da autora, por ser beneficiária do plano, e ante expressa indicação médica, com nota do estado de saúde da autora, que pode se agravar em caso de demora na realização das cirurgias, incapacitando-a sem possibilidade de reversão do quadro. Demonstrado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a autora já tem dificuldades com sua movimentação e dores intensas, já com uso de fortes analgésicos. Precedentes do c. STJ e deste Tribunal. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.
Em relação ao tema tratado veja que este não é o único posicionamento benéfico ao consumidor:
Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Procedência – Inconformismo das partes – Não acolhimento – Obrigação de cobertura de cirurgia de rizotomiade facetas articulares, prescrita de modo fundamentado pelo médico assistente – Abusividade de recusa calcada na alegada falta de enquadramento do caso da autora nas diretrizes de utilização do rol da ANS – Abusividade de cláusula contratual que exclua a cobertura – Inteligência do CDC, do CC, e Súmula n. 102 deste E. Tribunal de Justiça – Honorários advocatícios bem fixados à luz do art. 20, §§ 3° e 4°, do CPC, e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Sentença mantida – Recursos desprovidos.
As decisões reforçam que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.
Caso o seu plano de saúde se recuse a realizar determinada cirurgia com o argumento de que não há o tratamento necessário, de que o tratamento não está no rol da ANS ou mesmo de que seu contrato não contempla tal cobertura, reúna todos os documentos e procure um advogado especialista em saúde a fim de buscar orientação e, quem sabe, a obtenção de tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.