Plano de saúde deve custear sessões de fonoaudiologia e não pode limitar número de sessões

Plano de saúde deve custear sessões de fonoaudiologia e não pode limitar número de sessões

Plano de saúde deve custear sessões de fonoaudiologia e não pode limitar número de sessões

Plano de saúde deve custear sessões de fonoaudiologia e não pode limitar número de sessões

 

Segundo o advogado e especialista em plano de saúde Elton Fernandes, qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto a fonoaudiologia é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva.

 

A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento.

 

Em caso recente deste escritório de advocacia, paciente conseguiu obter de seu plano de saúde o custeio integral para as sessões de fonoaudiologia, psicologia e acupuntura sem limitações.

 

Acompanhe decisão e veja que é possível obter as sessões de fonoaudiologia:

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Defiro a liminar pleiteada, em parte, porquanto presentes os pressupostos.Existem elementos suficientes para se concluir que o plano ostenta cobertura para a doença indicada na inicial, não podendo o fornecedor alterar as escolhas médicas para a realização do correlato tratamento, sob pena de convalidação de cláusula potestativa. Assim, deve haver o custeio do tratamento mencionado, tendo em vista que a qualidade de vida da parte autora depende da concessão do provimento, sob pena de agravamento, o que, ademais, caracteriza a urgência. Ademais, em caso de improcedência do pedido ao final, haverá a possibilidade de cobrança dos valores, questão que afasta a irreversibilidade do provimento, enquanto a nãorealização do procedimento médico, ao contrário, poderá gerar danos irreparáveis ao requerente.Assim,defiro a liminar, em parte, a fim de determinar à Ré, no prazo de cinco dias, o custeio das sessões de fonoaudiologia, psicologia e acupuntura, conforme prescrição médica,de forma integral, em caso de prestados referenciados, ou com os valores limites docontrato, em caso de prestadores não integrantes da rede credenciada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00.

 

O advogado ainda explica que havendo prescrição médica não há que se falar em negativas pelo plano de saúde, já que a prescrição se sobrepõe a qualquer justificativa do convênio médico.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear sessões de fonoaudiologia ou queira limitá-las, mesmo havendo prescrição médica, você deverá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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