Plano de saúde deve fornecer Pirfenidona a paciente com fibrose pulmonar
Pacientes com fibrose pulmonar tem encontrado dificuldades para obter os medicamentos que tratam a doença. Medicamentos como Pirfenidona ou mesmo Nintedanibe, indicados por médicos a depender das particularidades de cada caso, devem ser custeados pelo plano de saúde, mesmo que o uso seja domiciliar e mesmo que tal medicamento não esteja no rol da ANS.
A Justiça entende que é preciso diferenciar medicamentos de uso domiciliar que são corriqueiros e transitórios de outros medicamentos que visam tratar doenças graves ou crônicas. Bem por isto, em ações elaboradas por este escritório de advocacia, pacientes de todo Brasil tem obtido o direito de receber o medicamento Pirfenidona, entre outros, diretamente do plano de saúde.
Há pacientes que questionam se é melhor processar o SUS ou o plano de saúde para receber o medicamento. O advogado e professor de Direito Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, explica as diferenças:
"Processar o plano de saúde pode ser mais efetivo e garantir o remédio em poucos dias. O SUS é mau cumpridor de decisão judicial e muitos pacientes tem dificuldades em receber o remédio de forma regular durante todo o tratamento e isto não acontece com o plano de saúde, onde o paciente tem alguma garantia de que o plano de saúde irá cumprir a decisão. No limite ambos podem ser processados pois os dois tem responsabilidade em fornecer o remédio. Seria então no caso cada um em um processo diferente, mas isto demanda uma análise mais profissional que fazemos caso a caso. O simples fato do medicamento ser de uso domiciliar ou não estar no rol da ANS não impede que o paciente obtenha tal direito na Justiça, como tem ocorrido com centenas de pacientes clientes nosso", diz o advogado.
Confira mais uma decisão judicial que garantiu o tratamento a um paciente:
Obrigação de Fazer. Negativa de cobertura de medicamento. Fibrose pulmonar idiopática. Decisão agravada que determinou o fornecimento do tratamento com a medicação "pirfenidona". autor portador de fibrose pulmonar idiopática, doença grave e de evolução fatal que acomete os pulmões conforme relatporio médico. Probabilidade do direito invocado que está demonstrado pelo relatório médico atestando a imprescindibilidade do tratamento com a medicação prescrita. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação pelo fato de o autor apresentar piora do quadro com perda progressiva da função pulmonar com dispneia, mesmo ao repouso. Insurgência da ré sobr o argumento de que já expressa exclusão contratual para cobertura de medicamento para tratamento domiciliar. Afronta ao CDC. Irrelevância o fato de a administração dos medicamentos ocorrer no ambiente hospitalar ou domiciliar, ou se por via oral, muscular ou endovenosa. Fármaco prescrito que compõe o tratamento da própria moléstia (doença pulmonar), sendo devida a cobertura. Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à operadora de saúde e nem às Resoluções da ANS. Correta a decisão que deferiu a tutela de urgência eis que atendidos os requisitos. Decisão mantida.
Pacientes que necessitem do medicamento para tratar Fibrose Pulmonar Idioática podem procurar este escritório de advocacia a fim de acionar o plano de saúde e, se o caso, até mesmo o SUS para garantir tal direito.
Este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de forma que em poucos dias o paciente pode obter acesso ao tratamento. A decisão judicial pode ser deferida em 48 horas e a entrega do medicamento ocorrerde 10 a 15 dias.
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