Plano de saúde deve fornecer Vectibix a paciente com câncer de cólon
Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, havendo indicação médica, o plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito sob o fundamento de que o medicamento está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e todos os pacientes que tiveram prescrito pelo médico o remédio Vectibix devem ter direito de acesso ao medicamento, mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que a doença não esteja indicada na bula.
Nenhum plano de saúde pode intervir ou limitar a atuação médica. Apenas o médico de confiança do paciente é que pode decidir sobre a indicação do melhor tratamento, não podendo o plano de saúde intervir na conduta, sob pena de afronta à lei, como lembra nosso advogado.
Acompanhe mais uma decisão que garantiu o acesso do medicamento Vectibix:
À vista da gravidade da moléstia que acomete a requerente (CÂNCER DE CÓLON METASTÁTICO), e da orientação do e.STJ sobre a extensão da cobertura de moléstias que tais, DEFIRO a tutela de urgência, para que a requerida arque com todas as despesas do tratamento da requerente, em especial com o medicamento PANITUMUMABE - VECTIBIX, mesmo ciente de que o medicamento não tem previsão em bula para a doença, reembolsando o que já foi gasto, se o caso, e observado, para estabelecimento e médico fora da rede referenciada, os limites contratuais. Fica fixada multa diária pelo descumprimento em R$ 5.000,00, que deverá ser cumprido em até 48 horas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM)
A consequência da negativa de tratamento é que o contratante do plano de saúde, diante desse tipo de situação, vê-se impossibilitado de usufruir aquilo que foi contratado, aumentando o risco à sua vida e fazendo com que seu tratamento ocorra em condições extremamente gravosas.
Além disso, a atitude da operadora de se negar a fornecer o medicamento, além de não ter fundamento na Lei coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Uma vez coberto o tratamento de saúde pela operadora, a opção da técnica cabe ao médico especialista. Por isso, não há dúvida do dever de cobertura nos casos em que o fornecimento de medicamento fora da bula for o único meio para tratamento viável e eficaz da doença pelo plano.
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