Plano de saúde deve fornecer Vectibix - Panitumumabe

Plano de saúde deve fornecer Vectibix - Panitumumabe

Medicamento para tratamento de câncer metastático deve ser fornecido pelo plano de saúde, determina Justiça.

 

O medicamento Vectibix - Panitumumabe normalmente é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer colorretal metastático RAS do tipo selvagem, dentre outras patologias. Vale ressaltar que o simples fato da doença não estar indicada em bula não afasta a obrigação dos planos de saúde em fornecer o medicamento.

 

Isto porque, conforme determinação legal, é um dever dos planos de saúde em fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos, estejam estes previstos ou não no rol da ANS ou mesmo que sejam de uso "off label", não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com o custo desses medicamentos.

 

Recentemente a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso desse medicamento nos casos em que houver a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente. Entretanto é muito comum os planos de saúde recusarem o pedido de fornecimento do fármaco mesmo com aprovação na Anvisa e também mesmo que seja expressamente prescrito pelo médico, pois as operadoras de saúde por vezes alegam que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

 

Mas, como afirma o Advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes essa negativa por parte dos planos de saúde é ilegal e também abusiva, uma vez que o rol de procedimentos da Ans é exemplificativo, sendo o mínimo que um plano de saúde deve fornecer ao tratamento de seus pacientes, além disso o plano de saúde não pode, de maneira alguma, interferir na prescrição médica, afinal o médico do paciente é aquele que detém o maior conhecimento do caso concreto, sendo a pessoa mais apta a prescrever qualquer medicamento mesmo ele sendo considerado off label.

 

Confira abaixo decisões favoráveis dos tribunais conforme a solicitação do medicamento Panitumumabe – Vextibix:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Agravado que é portador de adenocarcinoma de cólon. Negativa de cobertura do medicamento PANITUMUMAB (VECTIBIX). Inadmissibilidade. Existência de prescrição médica expressa. Controle e combate à doença que dependem de tratamento imediato. Medicamento, ademais, aprovado pela ANVISA, não se tratando de uso experimental (off label). Abusividade da recusa, a princípio, caracterizada. Tutela de urgência mantida. Medida que não se afigura irreversível. MULTA COMINATÓRIA. Cabimento. As astreintes visam garantir a efetividade do decisum. Manutenção do valor arbitrado, uma vez que considerados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Multa, todavia, limitada ao patamar máximo de R$ 100.000,00, a fim de impedir o enriquecimento sem causa do agravado. RECURSO DESPROVIDO.

 

SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Recusa da seguradora em fornecer o medicamento PANITUMUMAB ("Vectibix") prescrito pelo médico da autora para tratamento de câncer. Inadmissibilidade. Existência de expressa indicação médica para o medicamento. Irrelevância de não constar o medicamento do rol da ANS. Incidência das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

 

A Advocacia Elton Fernandes, após obter inúmeras decisões positivas dos tribunais, explica que é abusiva, ilegal e infundada a prática das operadoras de saúde em negar a prescrição médica e não disponibilizar o medicamento necessário para o tratamento do paciente.

 

Se existe a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento, deve o plano de saúde custear o medicamento e, caso não o faça, o paciente poderá ingressar na Justiça para obter rapidamente uma decisão que garanta esse fármaco necessário para o seu tratamento.

 

Este tipo de ação judicial é elabora com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar, podendo ser concedida em até 48 horas.

Esta decisão pode garantir desde logo o fornecimento do medicamento, de forma que não haja atraso no tratamento. O processo prossegue após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado pelo tempo necessário ao tratamento, cura ou prevenção daqueles que precisam do fármaco.

 

Para fazer isso, deve o paciente, procurar advogados especialistas em ações contra planos de saúde e eventualmente conseguir o fornecimento do medicamento. Vale lembrar também que caso o paciente tenha custeado o medicamento, poderá solicitar na justiça o reembolso do mesmo, afinal, o plano de saúde que deve fornecer o tratamento adequado ao paciente.

 

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