Plano de saúde deve pagar Radioembolização com Yttrium 90 no Einstein ou Sirio Libanês

Plano de saúde deve pagar Radioembolização com Yttrium 90 no Einstein ou Sirio Libanês

Data de publicação: 14/03/2018

Radioembolização hepática - Plano de saúde é condenado a pagar tratamento

 

Pacientes tem ingressado em ação judicial com auxílio deste escritório para obter suporte do procedimento de radioembolização hepática no Hospital Sírio Libanes, dentre outros, já que este é um dos poucos hospitais que fornece este procedimento.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, todos os planos de saúde devem custear o procedimento, mesmo fora da rede credenciada.

 

Acompanhe decisão que concedeu tutela de urgência a paciente:

 

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"Trata-se de pedido de tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a ser proferida ao final, inaudita altera parte, objetivando a condenação da ré na obrigação de fazer, consistente na autorização do procedimento de RADIOEMBOLIZAÇÃO negado pela ré por não constar no rol da ANS.

 

O pedido de antecipação de tutela deve ser deferido. No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima facie, é verificável pelas alegações trazidas pelo autor, informando que necessita realizar o procedimento, na medida em que sua condição de saúde o exige, sendo portador de cirrose hepática (fls. 23).Concorre no caso concreto, fumus boni iuris, já que há provas concretas de que o autor é conveniado da ré sob a modalidade de seguro saúde coletivo.

 

É mister salientar, nesse passo, que a relação jurídica travada entre as partes é de consumo (...). Não pode a administradora do plano de saúde negar ao autor, portador de moléstia e com iminente risco de danos irreversíveis (...) Pensar o contrário é colocar o paciente em desvantagem, retirando dele a chance de cura ou tratamento de sua patologia (...)

 

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada, para determinar que o plano de saúde custeie integralmente o procedimento prescrito por médico habilitado, sob a responsabilidade deste que o indicou e o realizará, fornecendo os meios necessários para tal, às suas expensas, em até cinco dias contados do recebimento da intimação, no hospital de confiança do paciente.

 

O não cumprimento da presente decisão por parte da ré implicará na imposição de multa diária no importe de 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Intimem-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, afirma que em casos como estes, em que há restrição de local para a realização do procedimento, o paciente tem o direito de realizar o procedimento fora da rede credenciada, com tudo pago pelo plano de saúde, de forma a zelar pela sua cura.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 3141-0440.

 

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