Plano de saúde é condenado a custear exames genéticos

Plano de saúde é condenado a custear exames genéticos

Plano de saúde é condenado a custear mapeamento genético mediante painel de sequenciamento de nova geração

 

Mesmo quando há prescrição médica, é comum os planos de saúde se recusarem a custear os exames genéticos com alegações vagas de que tais exames são caros ou que não constam do rol da ANS, o que é ilegal.

 

Em recentes processos deste escritório, por exemplo, o mapeamento genético mediante painel de sequenciamento de nova geração, o Exoma ou mesmo exames como Oncotype, Mammaprint e etc, tem sido liberado constantemente na Justiça através de ação judicial.

 

Confira a decisão de um destes casos: 

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PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Requisição médica de exame "mapeamento genético mediante painel de sequenciamento de nova geração" – Negativa da operadora do plano de autorizar os exames ao argumento de que não previstos no Rol da ANS – Contrato, no entanto, que não exclui o tratamento da moléstia – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmulas 102 deste Tribunal) – Direito do consumidor ao fornecimento do exame requerido pelo médico assistente, pena de supressão do próprio tratamento assegurado pelo contrato – Sentença de procedência da ação, mantida. DANO MORAL – Seguro Saúde – Negativa da operadora de autorizar exame de 'mapeamento genético mediante painel de sequenciamento de nova geração" – Recusa injustificada que acarreta dano moral ao consumidor – Caracterização in re ipsa – Indenização devida.

 

Veja também: Saiba como anular o reajuste abusivo do plano de saude

 

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes.

 

O paciente que precisa de exames e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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