Plano de saúde é condenado a custear FIV por falência ovariana precoce

Plano de saúde é condenado a custear FIV por falência ovariana precoce

Plano de saúde é condenado a custear FIV por falência ovariana precoce

 

Muitos são os planos de saúde que se recusam a custear o tratamento para Fertilização in Vitro (FIV) alegando que tal procedimento não é previsto em contrato ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Entretanto a Justiça tem condenado severamente estes planos, obrigando-os a custear o tratamento para FIV, como alerta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.

 

No presente caso, o médico da autora da ação indicou que ela iniciasse o tratamento para FIV com urgência, já que corria o risco de falência ovariana precoce. Porém o seu plano de saúde negara o custeamento.

 

Acompanhe decisão:

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Agravo de instrumento. Saúde. Antecipação de tutela requerida a fim de obrigar a operadora ré a custear fertilização in vitro. Urgência incontroversa e decorrente do risco de falência ovariana precoce. Tratamento, aparentemente, de cobertura obrigatória a partir da Lei 11.935/09. Inteligência do 35-C, III, da Lei 9.656/98. Decisão revista. Recurso provido

 

Vale salientar que esta decisão não é exclusiva, veja outras decisões sobre o tema:

 

COMINATÓRIA - Plano de saúde - Autora que pretende o custeio do tratamento de reprodução assistida (fertilização in vitro) diante do quadro de endometriose - Improcedência do pedido - Inconformismo - Acolhimento - Autora que foi diagnosticado como portadora de endometriose - Abusividade da negativa de cobertura - Lei nº 9.656/98 que estabelece expressamente a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar - Observância do art. 35-C, inc. III, do referido diploma legal - Fertilização in vitro que compõe o tratamento expressamente indicado por médica especialista - Doença, ademais, não excluída da cobertura contratual - Precedentes desta Colenda Câmara - Sentença reformada - Recurso provido.

 

Agravo de Instrumento – Ação Ordinária – Plano de saúde – Fertilização in vitro – Preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC/15 – Prescrição médica que indica urgência em razão da moléstia que acomete a Agravada e que pode causar danos irreversíveis aos seus ovários – Aparente abusividade da negativa de cobertura – Lei 9.656/98 que prevê expressamente a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar – Artigo 35-C, inciso III, da referida Lei – Perigo de dano evidente, diante da prescrição médica – Decisão mantida – Recurso improvido.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que a justificativa de que a FIV não está prevista no contrato ou que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, não é suficiente para impedir que as seguradas tenham direito ao procedimento, pois, a tentativa de se ter filho faz parte do planejamento familiar e tem cobertura obrigatória pela lei.

 

Portanto, a paciente que necessita para de tratamento para FIV e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar este direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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