Os planos de saúde têm sido condenados em processos elaborados pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde a custear o equipamento neuronavegador para pacientes que tenham indicação médica de utilização da tecnologia.
Com este tipo de equipamento, os procedimentos cirúrgicos tendem a ficar mais seguros e menos invasivos, sendo que o aparelho por usado em cirurgias cardíacas, neurologicas, oncológicas ou ortopédicas de grande complexidade, entre outras, preservando áreas nobres sem correr o risco alto de lesioná-las.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em ações contra planos de saúde: "o plano de saúde é obrigado a custear métodos de tratamento mais modernos, mesmo que não estejam previstos no rol de proedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde)", destaca.
Se o procedimento foi prescrito pelo médico, o plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento por qualquer motivo e o paciente poderá entrar na Justiça, visando obter rapidamente este direito por meio de uma ação judicial com pedido de liminar.
"Não importa se o seu contrato é empresarial ou individual, coletivo por adesão, básico ou executivo: todo e qualquer procedimento com neuronavegador, se recomendado pelo médico e justificado pelo profissional, deve ser coberto pelos planos de saúde", afirma o
advogado Elton Fernandes.
Clique no botão abaixo e acompanhe uma das inúmeras decisões judiciais que são favoráveis aos segurados, obrigando o plano de saúde a custear a realização do procedimento cirúrgico utilizando como material o equipamento neuronavegador!
Qual é o entendimento da Justiça sobre a cobertura do equipamento neuronavegador?
A Justiça frequentemente entende que os planos de saúde são obrigados a cobrir o neuronavegador. O advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é meramente exemplificativo e apresenta, apenas, o mínimo que um plano de saúde é obrigado a pagar.
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL - Custeio de equipamento "neuronavegador" - Negativa de cobertura - Recusa inadmissível - Cobertura devida - Escolha do tratamento é atribuição do médico assistente e não da operadora - Aplicação das súmulas nº 608 do STJ e 102 deste Tribunal de Justiça - Abusividade caracterizada - Obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento - Autor que reitera a pertinência do alegado dano moral, afastado em primeiro grau – Descabimento - Inadmissibilidade – Negativa da ré fundada em interpretação de cláusula contratual – Ausência de dolo ou culpa da requerida (que cumpriu a tutela antecipada deferida) afasta a pretensão indenizatória a esse título - Sentença mantida - Recursos improvidos.
No caso citado acima, a negativa de cobertura foi considerada inadmissível e abusiva. Além disso, a sentença reforça que a "escolha do tratamento é atribuição do médico assistente e não da operadora". Isso porque negar autorização para a realização de exame ou procedimento de saúde fere a finalidade básica do contrato, colocando o usuário em posição de intensa desvantagem.
Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente. A operadora de saúde não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.
Além disso, a negativa de cobertura do neuronavegador – essencial para salvar a vida do paciente –, sob alegação de estar previamente excluído do contrato, deixa o segurado à mercê da sorte, e coloca em evidência a abusividade em cláusula contratual.
Caso o seu plano de saúde se negue a cobrir a utilização do neuronavegador, você deve reunir dois documentos básicos, antes de consultar um advogado especialista em Direito da Saúde: um relatório médico detalhado sobre o caso e a necessidade do equipamento e a negativa formal e justificada do planao de saúde.
Com base nesses documentos, considerando a urgência do paciente em realizar o procedimento, o advogado responsável pelo caso deve iniciar uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Obter a tutela de urgência, em até 48 horas, é uma possibilidade para o paciente que se vê diante de uma negativa abusiva por parte do plano de saúde.
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde está preparado para ajudá-lo e orientá-lo durante todo o processo judicial contra o seu plano de saúde. Além disso, atuamos em ações contra SUS, seguros e processos relacionados a erros médico e erros odontológicos.
Para falar com a nossa equipe, ligue para o número (11)3141-0440 ou então mande uma mensagem para o nosso WhatsApp (11)97751-4087. Você também pode clicar no botão abaixo e preencher o formulário com a sua dúvida:
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