Pacientes que precisam fazer uso do medicamento Zytiga e possuem plano de saúde devem ter acesso ao medicamento imediatamente, como tem determinado a Justiça nos processos deste escritório. O médico do paciente é o profissional responsável pela orientação terapêutica, assumindo todo o ônus da conduta adotada e desse modo, não cabe ao plano de saúde vedar, contrariar ou modificar a prescrição ou o tratamento determinado pelo médico assistente.
As negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica, isso porque não cabe a Operadora escolher o tratamento que será prescrito ao paciente. Assim, deve-se respeitar a indicação da equipe médica, única responsável pelo tratamento indicado.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão através da justiça:
TUTELA PROVISÓRIA – Ação de obrigação de fazer – Decisão que deferiu tutela de urgência para compelir a operadora ré a fornecer o medicamento 'Zytiga', prescrito no contexto de tratamento oncológico ao qual se submete o autor – Inconformismo da ré – Alegação de viabilidade de utilização de medicamento genérico ('acetato de abiraterona'), mais barato – Não acolhimento - Indesejada intromissão da operadora de plano de saúde na relação paciente-médico, cabendo a este último, com base em seu conhecimento técnico-científico, aquilatar a conveniência de suas prescrições – Relatórios médicos trazidos ao feito indicam expressamente a imprescindibilidade do respeito estrito às prescrições feitas pela profissional responsável pelo tratamento oncológico, em especial no tocante ao fármaco ministrado ao paciente – Súmula 95 deste Tribunal – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido
Se a patologia está coberta, é inviável vedar o tratamento pelo simples fato de ser este uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da negativa reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.
Como lembra nosso advogado, a recusa do plano de saúde em fornecer este medicamento é ilegal e deve ser combatida pelo paciente na Justiça.
Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Zytiga - acetato de abiraterona e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 3141-0440.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02