Plano de saúde é condenado a fornecer Avastin e Tarceva

Plano de saúde é condenado a fornecer Avastin e Tarceva

Plano de saúde é condenado a fornecer Avastin e Tarceva a paciente com câncer

 

Medicamentos como Avastin e Tarceva são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde de forma que pouco importando qual é o tipo de contrato que o paciente possua, todos devem dar respaldo ao fornecimento deste tipo de medicamento.

 

Contudo, os planos de saúde têm negado tratamentos e despesas relativas ao câncer e tal negativa é ilegal além de ser fato gerador de indenização por danos morais.

 

 São consideradas abusivas as restrições impostas por planos que prejudiquem a eficácia de tratamento de saúde relacionado à cobertura contratada.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer, garantiu através da Justiça o direito a receber os medicamentos Avastin e Tarceva:

 

Continuar Lendo

 

Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Prescrição médica acerca da necessidade dos medicamentos Avastin (bevacizumabe) e Tarceva (erlotinibe). Negativa fundada na alegação de que o tratamento com os medicamentos é experimental. A recusa ao fornecimento de medicamentos para o tratamento da autora, acometida de câncer, é abusiva. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência recursal. Recurso desprovido.

 

Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. O fato do tratamento ser considerado experimental não significa que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado.

 

Vale lembrar que, cabe somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente.

 

A operadora de saúde não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor. 

 

Se o plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento, recomendamos que procure nosso escritório, especializado em Direito da Saúde, para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.

 

Veja também:  Plano de saúde é obrigado a fornecer Replagal para tratar Doença de Fabry

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista