Medicamentos como Avastin e Tarceva são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde de forma que pouco importando qual é o tipo de contrato que o paciente possua, todos devem dar respaldo ao fornecimento deste tipo de medicamento.
Contudo, os planos de saúde têm negado tratamentos e despesas relativas ao câncer e tal negativa é ilegal além de ser fato gerador de indenização por danos morais.
São consideradas abusivas as restrições impostas por planos que prejudiquem a eficácia de tratamento de saúde relacionado à cobertura contratada.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer, garantiu através da Justiça o direito a receber os medicamentos Avastin e Tarceva:
Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Prescrição médica acerca da necessidade dos medicamentos Avastin (bevacizumabe) e Tarceva (erlotinibe). Negativa fundada na alegação de que o tratamento com os medicamentos é experimental. A recusa ao fornecimento de medicamentos para o tratamento da autora, acometida de câncer, é abusiva. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência recursal. Recurso desprovido.
Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. O fato do tratamento ser considerado experimental não significa que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado.
Vale lembrar que, cabe somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente.
A operadora de saúde não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.
Se o plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento, recomendamos que procure nosso escritório, especializado em Direito da Saúde, para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.
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