TJ/SP manda plano de saúde fornecer medicamento de uso domiciliar fora do rol da ANS

TJ/SP manda plano de saúde fornecer medicamento de uso domiciliar fora do rol da ANS

Data de publicação: 22/05/2026

Decisão do TJ/SP obrigou um plano de saúde a fornecer o medicamento upadacitinibe (Rinvoq), de uso domiciliar, mesmo estando fora do rol da ANS

tratamento para dermatite atópica pelo plano de saúde
Mulher com dermatite atópica grave coça o braço - Justiça manda fornecer medicamento upadacitinibe - Foto: Freepik

Uma recente decisão judicial determinou que o plano de saúde deve fornecer tratamento para paciente com dermatite, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O caso noticiado pelo portal Migalhas envolve um paciente diagnosticado com dermatite atópica grave, com lesões extensas pelo corpo, além de coceira intensa, dor, descamação e sangramentos. 

Ele teve o fornecimento do medicamento upadacitinibe (Rinvoq) negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que o tratamento não constava no rol da ANS. 

O paciente recorreu ao Judiciário e obteve decisão favorável, obrigando a operadora a custear o medicamento prescrito pelo médico responsável. 

O tribunal entendeu que o rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura e não pode limitar o acesso do paciente a terapias necessárias para preservar sua saúde e qualidade de vida.

“A mera ausência de previsão do rol da ANS não pode se sobrepor à necessidade de proteção à vida e à saúde, sob pena de se colocar o consumidor em situação de excessiva desvantagem”, afirmou o relator, desembargador José Joaquim dos Santos.

Para entender os detalhes da decisão e os argumentos apresentados, vale conferir a matéria completa no portal Migalhas.

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