Uma recente decisão judicial determinou que o plano de saúde deve fornecer tratamento para paciente com dermatite, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caso noticiado pelo portal Migalhas envolve um paciente diagnosticado com dermatite atópica grave, com lesões extensas pelo corpo, além de coceira intensa, dor, descamação e sangramentos.
Ele teve o fornecimento do medicamento upadacitinibe (Rinvoq) negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que o tratamento não constava no rol da ANS.
O paciente recorreu ao Judiciário e obteve decisão favorável, obrigando a operadora a custear o medicamento prescrito pelo médico responsável.
O tribunal entendeu que o rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura e não pode limitar o acesso do paciente a terapias necessárias para preservar sua saúde e qualidade de vida.
“A mera ausência de previsão do rol da ANS não pode se sobrepor à necessidade de proteção à vida e à saúde, sob pena de se colocar o consumidor em situação de excessiva desvantagem”, afirmou o relator, desembargador José Joaquim dos Santos.
Para entender os detalhes da decisão e os argumentos apresentados, vale conferir a matéria completa no portal Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02