
O portal jurídico Migalhas publicou um artigo do advogado especialista em planos de saúde, professor convidado da Universidade de São Paulo e autor do Manual de Direito da Saúde Suplementar, Elton Fernandes, sobre a recente tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.047, que passou a exigir motivação idônea para a rescisão unilateral de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários.
No artigo, o autor analisa os fundamentos adotados pelo STJ e destaca que o precedente representa uma mudança relevante para esse tipo de contrato. Segundo a análise, a Corte reconheceu que as operadoras não podem promover cancelamentos imotivados, devendo demonstrar uma justificativa objetiva e juridicamente válida para a rescisão.
O texto também explica que a decisão está alinhada a princípios como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a proteção do consumidor, além de possuir caráter vinculante por ter sido proferida sob o rito dos recursos repetitivos.
A análise ainda aborda os possíveis reflexos do precedente para consumidores, operadoras e para a interpretação dos contratos coletivos empresariais de pequeno porte.
Clique aqui e leia a íntegra do artigo publicado pelo Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02