Plano de saúde é obrigado a pagar FIBROSCAN e remédios para hepatite C, decide Justiça.

Plano de saúde é obrigado a pagar FIBROSCAN e remédios para hepatite C, decide Justiça.

Data de publicação: 19/02/2017

Plano de saúde é obrigado a pagar FIBROSCAN e remédios para hepatite C, decide Justiça.

Exames e medicamentos para Hepatite C devem ser custeados pelos planos de saúde, incluindo o FIBROSCAN, explica advogado especialista em direito à Saúde

 

Em inúmeros casos patrocinados pelo advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, os pacientes conseguiram na Justiça o direito em realizar o tratamento da hepatite C, de acordo com a prescrição médica, incluindo exames e FIBROSCAN, sendo que alguns inclusive recuperaram valores que já haviam sido pagos a título deste exame.

 

É importante lembrar que o médico tem autonomia para prescrever o medicamento que entende ser eficaz, não podendo o plano de saúde restringir a prescrição médica ou limitar os exames ou medicamentos prescritos.

 

O exame de FIBROSCAN, por exemplo, também deve ser custeado pelos planos e seguradoras de saúde, já que é associado ao tratamento e essencial para um correto diagnóstico e prognóstico do fígado. Qualquer negativa de cobertura justifizando que o procedimento não consta no rol de procedimentos da ANS deve ser levada ao conhecimento de um advogado especialista em Direito a Saúde, a fim de que o paciente possa liberar o exame na Justiça, ou recuperar os valores que gastou para sua realização.

 

Nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), temos o seguinte posicionamento:

 

SEGURO SAÚDE – Negativa de cobertura de exame pelo aparelho FibroScan e do medicamento Victrelis (Boceprevir) para tratamento de Hepatite C crônica, sob o fundamento de exclusão contratual, por ser o medicamento administrado em âmbito domiciliar e o exame não constar do Rol de Procedimento e Eventos da ANS (...) – Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, equipamentos e medicamentos necessários ao tratamento – É abusiva a pretensão de excluir a cobertura do medicamento simplesmente pelo fato de ser aplicado em âmbito domiciliar. A evolução dos fármacos no tratamento da hepatite C, possibilitando o tratamento em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação das cláusulas do contrato, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos onerosa à fornecedora do serviço, contrariando o dispositivo contratual invocado as disposições da Lei n. 8.078/90 – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas ns. 95 e 102 do TJSP – Dano moral por ricochete pela negativa de cobertura ao filho – Caracterização – Condenação adequada (...).

 

Plano de saúde – Negativa de realização de elastografia hepática por fibroscan, necessário ao diagnóstico da doença do autor – Abusividade – Relatórios médicos que comprovam a necessidade da realização do exame – Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente à cura do paciente e não ao plano de saúde – Aplicabilidade da Súmula 96 do TJSP – Dano moral configurado – Quantum indenizatório reduzido de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal – Sentença modificada – Recurso parcialmente provido, para este fim.

 

Portanto, com a prescrição do médico em mãos, procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para que ele possa lutar pelos seus direitos.

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios