Plano de saúde deve fornecer medicamento Ipilimumabe para tratar câncer

Plano de saúde deve fornecer medicamento Ipilimumabe para tratar câncer

Yervoy - Plano de saúde deve fornecer medicamento que trata câncer

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear medicamento Ipilimumabe (Ipilimumabe)

 

O medicamento Ipilimumabe é indicado em bula para o tratamento de melanoma, um tipo de câncer de pele metastático, que se espalhou ou que não pode ser removido por cirurgia em pacientes que receberam terapia anterior.

 

No último dia 19/05, a Justiça determinou que mais um plano de saúde custeasse o medicamento, como podemos ver:

 

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Plano de saúde - Recusa de fornecimento de medicamento dito experimental, e não regulado pela ANS – Medicamento Yervoy indicado para tratamento oncológico - Inteligência do Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Abusividade configurada. Indicação do tratamento adequado cabe ao médico especialista. Precedentes do STJ - Recusa que não configura mero dissabor cotidiano, abalando psicologicamente o autor - Danos morais configurados – Verba indenizatória arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

 

O medicamento possui registro na ANVISA desde 2015, e mesmo antes disso a Justiça já determinava o seu fornecimento, já que o fato de não haver registro sanitário no país não significa que a droga não deve ser custeada.

 

Vejamos outras decisões no mesmo sentido:

 

Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento ["imunoterapia, com o medicamento YERVOY (ipilimumabe)"]. Procedência em parte decretada. Inconformismos múltiplos. Sentença reformada para reconhecer indenização por danos morais em benefício do autor. 1. Recurso de apelação da ré Bradesco Saúde não provido. 1.1. Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento do paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Recusa abusiva. Sentença mantida nessa extensão. (...) 2.1. Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações urgentes. Montante indenizatório por dano moral fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), proporcional consoante as peculiaridades do caso (...) 3. Recurso de apelação da desprovido; recurso de apelação do autor provido em parte.

 

Apelações. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Configuração da relação de consumo. Negativa de fornecimento do medicamento Ipilumumabe (Yervoy 270mg) para tratamento de tumor metastásico. Necessidade com medicamento comprovada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, § 1º, incisos II e III) Incidência das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

 

O paciente que tiver o seu direito limitado pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar, a fim de garantir rapidamente o acesso ao tratamento.

 

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