Pacientes conseguem na justiça o direito de realizar o tratamento de fisioterapia pelo método PEDIASUIT.
Saiba como defender seus direitos
No último dia 13/02/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mais uma vez, decidiu que o plano de saúde deve custear o tratamento fisioterápico pelo método PEDIASUIT. Trata-se de mais um decisão importante do Tribunal que outras tantas vezes reconheceu o direito de pacientes a este tipo de tratamento.
Vejamos o que diz a decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CUSTEIO DE TERAPIAS NECESSÁRIAS AO TRATAMENTO INDICADO À PATOLOGIA QUE ACOMETE A AUTORA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSP, TODAVIA, QUE VEM SE ORIENTANDO PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA Nº. 102 DO TJ/SP. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A decisão do TJ-SP reforça que é possível ingressar com ação judicial para conseguir esse direito, tendo em vista, principalmente, o previsto na súmula 102 deste Tribunal, que assim preceitua:
"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o número de reembolsos para quem já está realizando as sessões.
Confira outras decisões acerca deste direito:
Plano de saúde. Prescrição médica para tratamentos de EQUOTERAPIA e fisioterapia pelo método PEDIASUIT. Não compete à operadora definir ou questionar a necessidade dos tratamentos, se indicado por médico habilitado. E quanto à técnica empregada no tratamento, deve ser utilizada a que surta o melhor resultado possível, reduzindo assim a possibilidade de complicações e agravamento do quadro, o que pode, inclusive, onerar ainda mais a operadora. (...) A pretendida limitação contratual do número de reembolsos para as sessões não pode prevalecer, pois frustra a finalidade principal do contrato de seguro-saúde que é preservar a saúde do paciente e recuperá-lo integralmente. Apelo desprovido.
PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR - Cerceamento ao direito de defesa - Inocorrência - Ausência de necessidade de produção de outras provas - Inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 – Sentença devidamente fundamentada - Defesas processuais afastadas. PLANO DE SAÚDE – Recusa em autorizar a fisioterapia na modalidade Pediasuit – Alegada falta de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS que não exime a cobertura – Relatório médico atestando a necessidade da fisioterapia na modalidade Pediasuit para o tratamento do problema que goza de cobertura contratual – Incidência da Súmula nº 102 desta E. Corte – Danos morais – Cobertura já prevista em Súmula da Corte – Má-fé evidenciada – 'Quantum' indenizatório majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Sentença reformada apenas nisso – Honorários advocatícios fixados de forma adequada – Apelo da ré desprovido e do autor parcialmente provido.
Caso o plano de saúde esteja negando cobertura à este tratamento, procure imediatamente um advogado especialista na área da saúde e busque os seus direitos, já que este tipo de ação judicial pode garantir rapidamente que o tratamento seja custeado logo no início do processo.