Processador auditivo BAHA pelo plano de saúde

Processador auditivo BAHA pelo plano de saúde

 Processador auditivo BAHA deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Em mais uma ação judicial, um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar a cirurgia de processador auditivo BAHA para tratamento de correção de deficiência auditiva severa. O plano de saúde negara o custeamento da prótese com um dos argumentos mais utilizados pelos convênios para negar procedimentos, o de que não consta no rol da ANS.

 

Acompanhe decisão e veja como é possível obter este tratamento:

 

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Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autor portador de DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Negativa de autorização para custeio DE TROCA DE implantes de processador auditivo (Baha no ouvido esquerdo, e coclear no ouvido direito) - sob a fundamentação de exclusão contratual. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Recusa de cobertura indevida. Abusividade. Aplicação da Súmula nº. 102 do TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Segundo o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve fornecer o tratamento mesmo não estando ele previsto no rol da ANS, já que é a prescrição médica que irá demonstrar a real necessidade do paciente e não o convênio médico.

 

Além disso, o rol da ANS funciona apenas como um parâmetro para o plano de saúde e não como uma lista inquestionável, sem margem para outras possibilidades e para o avanço da medicina.

 

O paciente que não conseguir que seu direito seja respeitado deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde a fim de que possa ser movida imediatamente ação judicial que garanta o direito de realização do tratamento.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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