Em mais uma ação judicial, um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar a cirurgia de processador auditivo BAHA para tratamento de correção de deficiência auditiva severa. O plano de saúde negara o custeamento da prótese com um dos argumentos mais utilizados pelos convênios para negar procedimentos, o de que não consta no rol da ANS.
Acompanhe decisão e veja como é possível obter este tratamento:
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autor portador de DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Negativa de autorização para custeio DE TROCA DE implantes de processador auditivo (Baha no ouvido esquerdo, e coclear no ouvido direito) - sob a fundamentação de exclusão contratual. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Recusa de cobertura indevida. Abusividade. Aplicação da Súmula nº. 102 do TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Segundo o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve fornecer o tratamento mesmo não estando ele previsto no rol da ANS, já que é a prescrição médica que irá demonstrar a real necessidade do paciente e não o convênio médico.
Além disso, o rol da ANS funciona apenas como um parâmetro para o plano de saúde e não como uma lista inquestionável, sem margem para outras possibilidades e para o avanço da medicina.
O paciente que não conseguir que seu direito seja respeitado deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde a fim de que possa ser movida imediatamente ação judicial que garanta o direito de realização do tratamento.
Veja também: Fasenra - benralizumabe - Plano de saúde deve fornecer remédio para asma
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.