Prostatectomia radical com auxílio de robô deve ser paga pelo plano de saúde
Não raramente os planos de saúde cobrem a doença, mas se recusam a custear os meios mais modernos para o tratamento das doenças.
É o que acontece em face do câncer de próstata, os planos de saúde cobrem a doença, mas quando o procedimento de prostatectomia radical com auxílio de robô é prescrito para o seu tratamento, os planos de saúde se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas de que só cobrem o tratamento convencial, o que é ilegal.
A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o procedimento deve ser custeado.
Vale colacionar algumas decisões judiciais proferidas recentemente nesse sentido:
Plano de saúde – Ação cominatória – Procedência – Inconformismo – Não acolhimento – Autor que foi acometido de câncer de próstata, tendo-lhe sido prescrito, pelo médico assistente, o procedimento de prostatectomia radical com auxílio de robô – Lei que determina que toda e qualquer taxa incorrida no curso de internação hospitalar, incluindo com materiais utilizados, é de cobertura obrigatória, com a única exceção de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao cirúrgico – Não cabe à ANS, nem à operadora do plano de saúde, definir qual técnica cirúrgica, materiais ou equipamentos devem ser cobertos – Invalidade de ato infralegal que contrarie a lei ordinária que pretende regulamentar – Nulidade de pleno direito de disposição contratual que viola norma de ordem pública – Abusividade, ainda, à luz do CDC – Sentença mantida
PLANO DE SAÚDE – Cerceamento de defesa inexistente – Procedimento cirúrgico de Prostatectomia radical robótica – Negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS - Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Julgados do STJ e aplicação da Súmula n. 102 do TJSP - Caracterização do dano moral pela negativa de cobertura – Valor da indenização mantido - Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA DE PROSTATECTOMIA RADICAL ROBÓTICA – PROCEDIMENTO NÃO DISPONIBILIZADO NA REDE DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO – PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RELATÓRIO MÉDICO BEM FUNDAMENTADO QUE INDICA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, também professor do curso de Direito da Escola Paulista de Direito (EPD) em São Paulo, a indicação quanto a realização do procedimento compete ao médico de confiança do paciente, não ao plano de saúde.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos. Se há indicação médica para realização de prostatectomia radical robótica, deve o plano e saúde custear o procedimento e, se não o fizer, o paciente pode ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta sua cirurgia".
Havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.