Prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica - Plano de saúde deve ressarcir paciente

Prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica - Plano de saúde deve ressarcir paciente

Prostatectomia Radial Laparoscópica pelo método robótica - Plano de saúde é condenado a ressarcir paciente

 

Com a ajuda do Dr. Elton Fernandes, mais um paciente conseguiu na justiça o ressarcimento do valor gasto com Prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica.

 

O associado solicitou o procedimento que foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que a cirurgia não estava prevista no rol da ANS e era expressamente excluída pelo contrato. Com muita urgência, embora desde logo pudesse ter processado o plano de saúde para que eles custeassem diretamente o procedimento, o paciente pagou pelo tratamento.

 

Após pagar, o paciente procurou o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes e, com a ação judicial proposta, a Justiça obrigou que fosse feito o ressarcimento ao paciente de todos os valores gastos conforme observa-se na decisão abaixo:

 

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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor, portador de câncer de próstata, com prescrição de procedimento cirúrgico denominado "prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica". Parcial procedência, para condenar a ré ao reembolso integral dos custos que o autor despendeu com o tratamento, afastada a pretensão de indenização por danos morais. Inconformismo da ré. Alegação de que a cirurgia não está prevista no rol da ANS e é expressamente excluída pelo contrato. Desacolhimento. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CUSTEIO DO TRATAMENTO. Pedido subsidiário de reembolso parcial, nos limites do contrato. Desacolhimento. Unimed. Sistema de intercâmbio entre as operadoras de plano de saúde. Cooperativas que integram um mesmo grupo econômico. Ré que não se desincumbiu de demonstrar que disponibilizou ao autor hospital dentro da área de atuação contratualmente prevista apto a realizar o procedimento prescrito. Reembolso integral devido.

 

A solicitação foi recusada pelo plano de saúde, mas a obtenção do procedimento e o respectivo ressarcimento é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Caso o plano não custeie o procedimento ou o método robótico, cabe pleitear na Justiça pela indenização dos valores pagos

 

Portanto, o paciente que necessita de  Prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute sempre pelos seus direitos!

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