Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área do Direto à Saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a Radioterapia IMRT, com base em alegações infundadas.
Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a Radioterapia IMRT, que fora prescrita pelo seu médico para tratamento de câncer de próstata.
No caso abaixo citado, o plano de saúde do autor cobria a doença câncer, por isso tinha obrigação de custear a radioterapia IMRT.
Há de se falar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.
Veja decisão proferida:
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS – Procedência – Recusa da seguradora em arcar com os custos advindos de radioterapia com intensidade modulada (IMRT) em favor do autor, beneficiário de plano empresarial – Alegação de que procedimento não inserido no rol da ANS, bem como incerteza sobre sua adequação à moléstia da autora - Inadmissibilidade – Recusa injusta, que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade à luz do CDC - Contrato que, ademais, prevê cobertura para a radioterapia convencional – Cobertura que deve abranger tratamentos inovadores – Necessidade do paciente incontroversa (portador de neoplasia maligna de próstata) – Interpretação contratual que deve se ajustar ao avanço da medicina – Cobertura devida
Como já dito em outros artigos deste site, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, pelo contrário, contém o mínimo que deve ser fornecido.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
Veja também: Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciente com câncer de amígdala
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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