Reajuste de plano coletivo é considerado abusivo pelo Poder Judiciário
Todos os dias este escritório de advocacia recebe dezenas de clientes narrando situações de reajustes abusivos em planos de saúde, onde o beneficiário se vê obrigado a pagar mensalidades elevadas sem ao menos ser informado claramente do que seriam estes aumentos, correndo o risco de perder o plano pelo inadimplemento de um valor que não é compatível com a sua realidade socioeconômica.
O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que além da anulação dos valores abusivos, o consumidor poderá pleitear pelo reembolso das mensalidades pagas a mais dos últimos 03 anos e que isto tem sido constantemente obtido nas ações deste escritório de advocacia.
Dessa forma, acompanhe decisão que entende que os índices aplicados são abusivos ao beneficiário:
Portanto, conquanto os índices sugeridos pela ANS sejam apenas uma referência e não resultem de percentuais obrigatórios, inquestionável que os índices aplicados pela agravante são sobremaneira superiores àquele sugerido ao setor, sem explicação razoável para referida aplicação.
Veja que esta decisão não é única e que de maneira geral, a Justiça tem entendido pela substituição dos índices do plano de saúde pelos índices da própria ANS para os planos individuais e familiares:
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência do autor contra decisão que indeferiu a tutela de urgência. Reajustes por sinistralidade que, por si, não são abusivos. Necessidade apenas de comprovação pela operadora. Caso em que a ré, em contestação, não apresentou justificativa técnica. Aumento excessivo do plano de saúde em pouco mais de um ano (de R$ 664,57 para R$ 1.545,95). Abusividade, a princípio, existente. Perigo de dano presente tendo em vista os expressivos aumentos da mensalidade do plano. Reajustes por sinistralidade aplicados em 2016 e 2017 afastados e substituídos pelos índices anuais da ANS para os contratos individuais. Ré que deve imitir os boletos em até dez dias, sob pena de multa diária. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224528- 90.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018).
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações de reajustes de mensalidades em plano de saúde.
Havendo a aplicação de reajuste pelo plano de saúde considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que poder ser obtido em poucos dias na Justiça.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas. Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.