Remissão no plano de saúde - conheça seus direitos

Remissão no plano de saúde - conheça seus direitos

 

Em muitos contratos de planos de saúde é possível encontrar uma cláusula conhecida como cláusula de remissão, acionada em caso de falecimento do titular do contrato, em benefício de seus dependentes. Mas, você sabe o que quer dizer essa cláusula e quais são os seus direitos como dependente em um plano de saúde?

 

Neste artigo, preparado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde você vai entender melhor como funciona essa cláusula e o que fazer para que os dependentes do contrato permançam no plano de saúde, mesmo após o falecimento do titular.

 

Quando o titular do contrato morre, seus dependentes têm direito de permanecer no plano de saúde, durante um período de tempo, de forma gratuita, caso o contrato possua uma cláusula de remissão. Isso acontece porque, nestes contratos, esta embutido um seguro que é acionado quando o titular falece.

 

Após o período de gratuidade, é muito comum que os dependentes sejam excluídos do contrato pelo plano de saúde, sem que haja a possibilidade de continuar de forma paga, caso assim desejem. No entanto, é seu direito continuar no mesmo contrato.

 

Mas, como fazer isso? Peça ao seu plano de saúde a continuidade do contrato, dizendo que deseja continuar na mesma apólice, pagando pela mensalidade correspondente. Caso o seu plano de saúde recuse sua decisão, consulte um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

 

“Existem regras muito específicas que um advogado especialista em ação contra planos de saúde deve conhecer para manejá-las a seu favor e permitir que você possa continuar com esse plano de saúde: lute sempre pelo seu direito”, afirma Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde

 

Por meio de uma ação judicial, é possível conseguir que você obtenha, rapidamente, a manutenção desse contrato e fazer com que você volte para a mesma apólice.

 

Qual o posicionamento da Justiça sobre a remissão do plano de saúde?

A Justiça se mostra favorável e reitera que o plano de saúde não pode cancelar o contrato após o fim do período de remissão, devendo permitir o retorno ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriores que estavam vigentes, atualizando o valor da mensalidade. 

 

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra-se correto e adequado, de forma que os beneficiários do plano de saúde devem poder continuar usufruindo normalmente do contrato, sem qualquer interrupção.

 

PLANO DE SAÚDE. VIÚVA DO TITULAR FALECIDO, QUE PRETENDE SER MANTIDA SUA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA, DEPOIS DE FINDO O PERÍODO DE REMISSÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE NÃO PREVÊ, DE FORMA EXPRESSA, A RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, PERMITINDO INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR ADERENTE. MANUTENÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES DO TITULAR FALECIDO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, APÓS O IMPLEMENTO DO PERÍODO DE REMISSÃO. RESILIÇÃO AUTOMÁTICA E UNILATERAL QUE NÃO PREVALECE, POIS ABUSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

"A morte do dependente, muitas vezes, acarreta um direito aos dependentes que é o não pagamento da mensalidade. Isto se chama de cláusula de remissão e tal direito só encontra amparo se previsto em contrato. Contudo, alguns planos de saúde cancelam o benefício após este período de gratuidade e isto é ilegal. Se isto ocorrer o consumidor deve ir à Justiça imediatamente, pois o consumidor tem direito de retornar ao plano e continuar com os mesmos direitos e garantias de antes", explica o professor e advogado Elton Fernanes, experiente profissional com milhares de casos na carreira contra planos de saúde.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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