O medicamento quimioterápico Bendamustina, ou comercialmente conhecido como Ribomustin, foi solicitado a um plano de saúde por um paciente portador de Linfoma Não Hodgkin Folicular, no entanto o plano se recusou a fornecê-lo.
Contudo, a justiça tem tem decidido que o plano de saúde deve fornecer os medicamentos prescritos pelo médico, mesmo que fora do rol da ANS ou para uso domiciliar, sendo ilegal a exclusão de fornecimento do medicamento.
Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de medicamento com princípio ativo de Bendamustina – Paciente portador de Linfoma Não Hodgkin Folicular – O Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório previsto na Resolução Normativa RN 338/2013 ou de medicamento nacional ou importado – Não havendo exclusão pelo Plano da doença, não podem ser excluídos todos os medicamentos e exames necessários ao tratamento – É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrados em ambiente ambulatorial ou domiciliar – Medicamento aprovado pela ANVISA sob o nome comercial de RIBOMUSTIN® - Obrigatoriedade de cobertura ainda que o medicamento seja importado - Recurso desprovido.
Este escritório de advocacia especializado na área da saúde já ajuizou dezenas de ações onde o plano de saúde se recusou a fornecer os medicamentos, mesmo havendo a prescrição médica. Como várias vezes este escritório já alertou, havendo a prescrição médica o plano de saúde é obrigado a suprir os medicamentos.
Caso o seu plano de saúde tenha se negado a fornecer o medicamento reúna toda a documentação clínica, especialmente a prescrição médica e procure nosso escritório especializado em direito de saúde e agende uma reunião. Possuimos advogados experientes para cuidar do seu caso e que estão habituados a lidar com este tipo de ação.
Ações em casos de urgência podem ser ingressados com pedido de tutela antecipada (liminar), onde depois de ajuizada a ação, em até 48 horas poderá haver decisão determinando que o plano de saúde custeio o medicamento.
Desta forma, tenha em mãos a sua prescrição médica, a negativa do plano de saúde, e eventuais laudos clínicos, relatórios médicos e nos procure.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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