O Selexipague é um medicamento utilizado no tratamento da hipertensão arterial (HAP) pulmonar, atuando na vasodilatação, redução da pressão arterial e melhoramento dos sintomas da HAP.
Apesar de essencial no tratamento da HAP, este medicamento possui um valor unitário expressivo, alcançando, por vezes, a marca de R$20.000,00 a caixa com 60 comprimidos.
Este aspecto, infelizmente, representa um entrave de natureza financeira no início ou continuidade do tratamento. Em alguns casos, observamos ainda o não fornecimento pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede suplementar.
Neste artigo exclusivo, o Dr. Elton Fernandes explica tudo sobre o acesso ao Selexipague, sua finalidade no tratamento da HAP, princípio ativo, recomendações e precauções. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Selexipague é um fármaco desenvolvido para tratar a hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma condição grave que afeta os vasos sanguíneos dos pulmões e que pode levar à insuficiência cardíaca.
A substância atua como um agonista dos receptores de prostaciclina IP, que são importantes para a dilatação dos vasos sanguíneos.
Ao estimular esses receptores, este medicamento promove a vasodilatação, o que ajuda a reduzir a pressão nas artérias pulmonares e aliviar os sintomas associados à HAP.
O uso deste medicamento é destinado a pacientes com hipertensão arterial pulmonar, de modo a melhorar a capacidade de exercício físico e retardar a progressão da doença.
Vale sempre ressaltar que o medicamento deve ser prescrito e acompanhado, invariavelmente, por um médico especialista, pois pode causar efeitos colaterais e requer monitoramento adequado durante o tratamento.
O princípio ativo deste medicamento é uma molécula homônima, desenvolvida de modo a imitar os efeitos da prostaciclina, uma substância natural no corpo humano que dilata os vasos sanguíneos e inibe a agregação plaquetária.
A prostaciclina e seus análogos são conhecidos por seu papel crucial na regulação do tônus vascular, especialmente nas artérias pulmonares.
Ao ativar seletivamente o receptor da prostaciclina IP, o princípio ativo deste medicamento induz uma vasodilatação significativa e tem propriedades anti fibróticas e antiproliferativas, abordando assim as alterações patológicas dos vasos sanguíneos associadas à hipertensão arterial pulmonar.
Isso facilita o fluxo sanguíneo e reduz a pressão arterial dentro dos pulmões, aliviando o estresse no coração e melhorando os sintomas e a qualidade de vida dos indivíduos afetados pela doença.
A partir de prescrição e orientação médica, de acordo com o diagnóstico definido, este medicamento deve ser tomado via oral, em comprimidos revestidos, nos períodos da manhã e noite.
Recomenda-se que a ingestão dos comprimidos, para maior eficácia e tolerabilidade, não deve ocorrer em jejum, sendo engolidos com água. Do mesmo modo, não é indicado romper, partir ou esmagar o medicamento.
Por fim, é crucial ressaltar que todo e qualquer tratamento deve ser indicado e acompanhado por um médico ou médica, nunca sendo realizado ajustes na dosagem ou o não atendimento das recomendações médicas.
Em caso de dúvida, procure seu médico ou médica de confiança.
Este medicamento apresenta contraindicação em casos de:
Em casos semelhantes de histórico de doenças cardiovasculares, comunique prontamente o médico ou a médica responsável.
Assim como qualquer outro medicamento, o Selexipague possui chances de desencadear efeitos colaterais e reações adversas.
Entre as mais frequentes, encontram-se:
A interação da Selexinpague com outros medicamentos, assim como sua atuação em quadros pré-diagnosticados e histórico de saúde do paciente, deve ser avaliada de maneira atenta pelo médico ou médica responsável.
Alguns cenários que merecem atenção são:
Outros casos devem ser igualmente avaliados pela equipe médica, considerando-se o quadro de saúde e histórico do paciente.
Tendo em vista a complexidade e tecnologia associada à produção deste medicamento é comum encontrar ofertas com valores próximos aos R$20.000,00 a caixa com 60 comprimidos.
Evidentemente, este valor pode apresentar flutuações convencionais de mercado, apresentando uma alta ou baixa a depender da disponibilidade, procura e produção laboratorial.
Tendo em vista a terapêutica convencionalmente recomendada, com ingestão de 2 comprimidos ao dia, a aquisição de uma caixa, ao valor mencionado, deve ser mensal. Aspecto que, em diversos casos, representa um entrave significativo na continuidade do tratamento.
No entanto, por meio de estratégias jurídicas assertivas é possível que o paciente tenha acesso ao medicamento, tanto pela rede privada de saúde suplementar ou pelo Sistema Único de Saúde.
Confira a seguir como conseguir este medicamento pelo SUS ou pelo plano!
O acesso ao medicamento é um dos passos cruciais ao início e continuidade de um tratamento eficaz, tendo em vista as recomendações médicas para a potencial melhoria do quadro de saúde.
Por este aspecto, tanto a rede suplementar de saúde quanto o SUS podem ser acionados, de maneira judicial, de modo que seja efetivado o direito constitucional à saúde. Confira a seguir como proceder em casos de não fornecimento pelo SUS ou negação do acesso pelo plano.
Para obter medicamentos de alto custo ou especializados pelo SUS inicialmente é preciso que o medicamento desejado esteja listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou em protocolos específicos de tratamento estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Com a prescrição em mãos, assinada por um profissional da saúde, dirija-se à farmácia ou ao setor de assistência farmacêutica de sua região, apresentando documento de identificação pessoal, por exemplo: identidade, CPF, comprovante de residência e a receita médica, que deve estar no nome genérico do medicamento.
Vale ressaltar que cada estado ou município pode ter regras adicionais específicas para a retirada, portanto, é importante se confirmar previamente.
Caso o medicamento não esteja disponível ou seja negado pelo SUS, como em alguns casos, o paciente pode recorrer ao auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde, movendo uma ação judicial de solicitação de fornecimento deste medicamento.
Para garantir o acesso aos medicamentos de alto custo por meio do seu plano de saúde, o caminho é bem definido e fundamentado no compromisso da operadora com a saúde do paciente.
Primeiramente, certifique-se de que a prescrição do medicamento pelo médico responsável esteja correta e contenha todas as indicações necessárias, além da urgência da terapia.
Se o médico fez a prescrição e o medicamento possui registro sanitário na ANVISA, o plano de saúde deve oferecer cobertura. Entretanto, mesmo diante dessas condições, algumas operadoras podem recusar a cobertura, com base em argumentos financeiros, o que é passível de contestação.
Nestes cenários, é imprescindível contar com o suporte legal de um advogado com especialidade em Direito da Saúde.
Este profissional irá orientar sobre os melhores passos a seguir, que geralmente inclui um diálogo inicial com o plano para tentar uma resolução amistosa, apresentando toda a documentação necessária para comprovar a necessidade do tratamento.
Se a negociação não alcançar o resultado desejado, o especialista pode encaminhar o caso para a justiça. Uma ação judicial em busca dos seus direitos à saúde é uma ferramenta poderosa e, muitas vezes, o caminho mais eficaz para garantir o acesso ao tratamento adequado sem que isso afete a relação com a operadora do plano ou seu direito contínuo à cobertura de saúde.
Nestes cenários, de negação do acesso ou impossibilidade de fornecimento da medicação prescrita, conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde.
Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o Selexipague, um medicamento de alto valor unitário e utilizado no tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma doença grave com que pode se desenvolver para quadros de insuficiência cardíaca.
Seu mecanismo de atuação consiste no estímulo aos receptores da prostaciclina IP, promovendo a vasodilatação, reduzindo a pressão nas artérias pulmonares e amenizando os sintomas da HAP.
Atualmente, este medicamento é comercializado com valores próximos aos R$20.000,00 uma caixa com 60 comprimidos. Este quadro de insegurança de acesso ao Selexipague se agrava quando posto em contexto com a terapêutica indicada de 2 comprimidos ao dia. Ou seja, impondo a aquisição mensal deste medicamento.
Felizmente, com o auxílio de advogados especializados em Direito da Saúde, o acesso e uso do medicamento pode ser legalmente reconhecido, sendo o direito constitucional à saúde garantido ao paciente em uso de Selexipague.