
O selexipague (Uptravi) é um medicamento utilizado no tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP), atuando na vasodilatação, redução da pressão arterial e melhoramento dos sintomas da HAP.
Apesar de essencial no tratamento da HAP, este medicamento possui um valor unitário expressivo, alcançando, por vezes, a marca de R$20.000,00 a caixa com 60 comprimidos.
O alto custo e as frequentes negativas de cobertura pelo plano de saúde ou dificuldades de acesso pelo SUS (Sistema Único de Saúde) tornam o tratamento inacessível para muitos pacientes.
E a dúvida que fica é: como obter o tratamento da HAP com o selexipague?
Neste artigo, você vai entender para que serve o selexipague, como utilizá-lo, quais são seus efeitos e, principalmente, em quais situações é possível buscar o fornecimento pelo SUS ou plano de saúde.
Selexipague é um fármaco desenvolvido para tratar a hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma condição grave que afeta os vasos sanguíneos dos pulmões e que pode levar à insuficiência cardíaca.
A substância atua como um agonista dos receptores de prostaciclina IP, que são importantes para a dilatação dos vasos sanguíneos.
Ao estimular esses receptores, este medicamento promove a vasodilatação, o que ajuda a reduzir a pressão nas artérias pulmonares e aliviar os sintomas associados à HAP.
O uso deste medicamento é destinado a pacientes com hipertensão arterial pulmonar, de modo a melhorar a capacidade de exercício físico e retardar a progressão da doença.
Vale sempre ressaltar que o medicamento deve ser prescrito e acompanhado, invariavelmente, por um médico especialista, pois pode causar efeitos colaterais e requer monitoramento adequado durante o tratamento.
O princípio ativo deste medicamento é o selexipague, uma molécula homônima desenvolvida de modo a imitar os efeitos da prostaciclina, uma substância natural no corpo humano que dilata os vasos sanguíneos e inibe a agregação plaquetária.
A prostaciclina e seus análogos são conhecidos por seu papel crucial na regulação do tônus vascular, especialmente nas artérias pulmonares.
Ao ativar seletivamente o receptor da prostaciclina IP, o princípio ativo deste medicamento induz uma vasodilatação significativa e tem propriedades anti fibróticas e antiproliferativas, abordando assim as alterações patológicas dos vasos sanguíneos associadas à hipertensão arterial pulmonar.
Isso facilita o fluxo sanguíneo e reduz a pressão arterial dentro dos pulmões, aliviando o estresse no coração e melhorando os sintomas e a qualidade de vida dos indivíduos afetados pela doença.
A partir de prescrição e orientação médica, de acordo com o diagnóstico definido, este medicamento deve ser tomado via oral, em comprimidos revestidos, nos períodos da manhã e noite.
Recomenda-se que a ingestão dos comprimidos, para maior eficácia e tolerabilidade, não deve ocorrer em jejum, sendo engolidos com água. Do mesmo modo, não é indicado romper, partir ou esmagar o medicamento.
Por fim, é crucial ressaltar que todo e qualquer tratamento deve ser indicado e acompanhado por um médico ou médica, nunca sendo realizado ajustes na dosagem ou o não atendimento das recomendações médicas.
Em caso de dúvida, procure seu médico ou médica de confiança.
Este medicamento para HAP apresenta contraindicação em casos de:
Em casos semelhantes de histórico de doenças cardiovasculares, comunique prontamente o médico ou a médica responsável.

Assim como qualquer outro medicamento, o selexipague possui chances de desencadear efeitos colaterais e reações adversas.
Entre as mais frequentes, encontram-se:
A interação da selexipague com outros medicamentos, assim como sua atuação em quadros pré-diagnosticados e histórico de saúde do paciente, deve ser avaliada de maneira atenta pelo médico ou médica responsável.
Alguns cenários que merecem atenção são:
Outros casos devem ser igualmente avaliados pela equipe médica, considerando-se o quadro de saúde e histórico do paciente.
Tendo em vista a complexidade e tecnologia associada à produção do selexipague é comum encontrar ofertas com valores próximos aos R$20.000,00 a caixa com 60 comprimidos.
Já o preço da caixa do Uptravi com 140 comprimidos ultrapassa os R$ 42 mil.
Os preços podem variar conforme fatores como disponibilidade, local de compra e política comercial dos fornecedores.
Considerando a posologia habitualmente indicada — em regra, dois comprimidos ao dia —, o tratamento tende a gerar um custo mensal elevado, o que pode dificultar sua continuidade para muitos pacientes.
Diante desse cenário, é comum que pacientes recorram ao plano de saúde ou ao SUS para realizar o tratamento.
A seguir, veja como funciona o acesso ao selexipague (Uptravi) nessas situações.
O acesso ao selexipague é um fator relevante para a continuidade do tratamento da hipertensão arterial pulmonar, especialmente quando há indicação médica para seu uso.
Nessas situações, o fornecimento do medicamento pode ocorrer tanto pela rede pública (SUS) quanto pelos planos de saúde, a depender do caso concreto e das regras aplicáveis.
Quando há negativa de cobertura pelo plano de saúde ou ausência de disponibilização pelo SUS, a situação pode ser analisada sob o ponto de vista do direito constitucional à saúde, considerando a prescrição médica e as circunstâncias clínicas do paciente.
A seguir, veja como funciona o acesso ao medicamento em cada uma dessas hipóteses.
Para a obtenção de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em regra, é necessário que o fármaco esteja previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou em protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Com a prescrição médica em mãos, o paciente pode procurar a farmácia de alto custo ou o setor de assistência farmacêutica da sua região, apresentando documentos pessoais, como documento de identificação, CPF, comprovante de residência e a receita médica — preferencialmente com a indicação pelo nome genérico do medicamento.
É importante observar que podem existir exigências específicas conforme o estado ou município, sendo recomendável verificar previamente os procedimentos adotados no local.
Nos casos em que o medicamento não esteja disponível administrativamente ou haja negativa de fornecimento, a situação pode ser analisada sob a perspectiva do direito à saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada e necessidade do tratamento.

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento da hipertensão arterial pulmonar com o selexipague.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui a hipertensão arterial pulmonar.
Desse modo, o fornecimento do medicamento de alto custo registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pode ser analisado quando houver prescrição médica para o controle da enfermidade.
Além disso, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que procedimentos e tratamentos não previstos expressamente no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) podem ser considerados de cobertura obrigatória, desde que exista comprovação de eficácia com base em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.
Assim, quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico para o uso do selexipague, a negativa de cobertura pode ser questionada, inclusive na Justiça.
A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, como o selexipague, pode ocorrer mesmo diante de prescrição médica.
Nesses casos, é importante adotar algumas medidas para compreender e, se necessário, questionar a decisão da operadora.
O primeiro passo é solicitar ao plano de saúde a negativa por escrito, com a justificativa detalhada. Esse documento é relevante para a análise da legalidade da recusa.
Em seguida, recomenda-se reunir toda a documentação médica relacionada ao caso, incluindo:
Esses elementos são fundamentais para demonstrar a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
Também é possível registrar uma reclamação junto à ANS, que pode intermediar a demanda em determinados casos.
Quando a negativa persiste, a situação pode ser analisada pela Justiça, especialmente à luz da Lei nº 9.656/98 e da Lei nº 14.454/2022, que tratam da cobertura assistencial e da possibilidade de inclusão de tratamentos com respaldo científico.
A avaliação jurídica leva em consideração as particularidades do caso, a urgência do tratamento (pedido de liminar) e a documentação apresentada, podendo indicar as medidas cabíveis para discussão do fornecimento do medicamento.
O selexipague (Uptravi) é um medicamento indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma condição grave que pode evoluir com comprometimentos cardiovasculares se não houver controle adequado.
Seu mecanismo de ação envolve a ativação dos receptores de prostaciclina IP, promovendo a vasodilatação e contribuindo para a redução da pressão nas artérias pulmonares, com impacto na melhora dos sintomas e na progressão da doença.
Apesar da sua relevância terapêutica, o medicamento para HAP possui custo elevado, podendo alcançar valores que podem ultrapassar os R$ 40 mil, o que pode representar um obstáculo para a continuidade do tratamento.
Em situações de negativa de cobertura pelo plano de saúde ou ausência de fornecimento pelo SUS, o caso pode ser analisado à luz do direito à saúde, considerando a prescrição médica, o respaldo científico e as normas aplicáveis, como a Lei nº 9.656/98 e a Lei nº 14.454/2022.
Dessa forma, a atuação de um advogado com experiência em Direito da Saúde pode contribuir para a avaliação das circunstâncias do caso e das medidas cabíveis, especialmente quando há necessidade de discutir o acesso ao tratamento indicado.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02