Soliris - SUS e plano de saúde são obrigados a fornecer o tratamento, explica advogado
Tanto o plano de saúde quanto o Sistema Único de Saúde (SUS) estão sendo obrigados a fornecer o medicamento Soliris aos pacientes via ação judicial, já que havendo prescrição médica deve haver fornecimento da droga.
O advogado especialista em plano de saúde e em Direito da Saúde Dr. Elton Fernandes, também professor de Direito, lembra que o paciente não pode ter negado seu direito se há indicação médica sobre a necessidade do tratamento.
Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, a diferença entre processar o SUS ou o plano de saúde deve levar em consideração que o plano de saúde tende a cumprir a decisão mais rapidamente.
"O SUS é mau cumpridor de decisões judiciais e tende a demorar um pouco mais para cumprir a decisão, ao passo que o plano de saúde pode cumprir a decisão em pouquíssimos dias, não raramente em 5 dias, por exemplo. Contudo, a decisão sobre quem processar deve levar em consideração muitos aspectos que apenas um advogado especialista em Direito da Saúde poderá orientar."
Confira decisão que garantiu o direito a obtenção do medicamento pelo SUS:
ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. UNIÃO, ESTADO-MEMBRO E MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. DOENÇA RARA E DE DIFÍCIL CONTROLE. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVAS PARA O TRATAMENTO. PRECEDENTES SUPERIORES CONCEDENDO A MEDICAÇÃO EM CASO ANÁLOGO.
VOTO DO RELATOR EMENTA PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TUTELA ANTECIPADA Deferimento - Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Custeio do tratamento da autora através do fornecimento do medicamento SOLIRIS (Eculizumab) Cabimento - Autora portadora de grave patologia hematológica (púrpura trombocitopênica trombótica), padecendo ainda de síndrome hemolítico-urêmica (SHU), necessitando de tratamento especializado Urgência verificada Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Discussão acerca da natureza do medicamento (ausência de registro na ANVISA) que extrapola os limites do recurso, aonde se pretende a revogação da tutela antecipada deferida Matéria a ser decidida por ocasião do sentenciamento - Inexistência de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento da agravada - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático Decisão mantida Recurso improvido.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
Assim sendo, possuindo a prescrição médica para uso do medicamento Soliris e com a negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e contra o SUS.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.