Sovaldi (Sofosbuvir) – Plano de saúde é condenado a cobrir medicamento a paciente

Sovaldi (Sofosbuvir) – Plano de saúde é condenado a cobrir medicamento a paciente

Sovaldi (Sofosbuvir) – Plano de saúde é condenado a cobrir medicamento a paciente

Sovaldi (Sofosbuvir) – Plano de saúde é condenado a cobrir medicamento a paciente

 

Pacientes tem obtido com a ajuda deste escritório de advocacia o medicamento Sovaldi - Sofosbuvir em até 48 horas desde que haja prescrição médica.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, afirma que os planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.

 

Dessa forma, acompanhe decisão e veja como o medicamento tem sido fornecido aos pacientes:

Continuar Lendo

 

Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré à cobertura do tratamento de saúde da parte autora, nos moldes da petição inicial e emenda e com base nos relatórios médicos trazidos aos autos, por meio do fornecimento dos medicamentos Sovaldi (Sofosbuvir), Daklinza(Daclatasvir) e Rebetol, na quantidade necessária para o seu tratamento conforme relatório médico e até que obtenha alta médica. Torno definitiva, pois, a tutela de urgência concedida às fls. 131/133 e 252.

 

O advogado ainda afirma que havendo prescrição médica, o plano de saúde deverá custear os medicamentos necessários ao tratamento do paciente, não podendo fazer qualquer limitação quanto a dosagem da medicação e ao tempo que deverá ser utilizada.

 

O plano de saúde não pode determinar aquilo que acha ser necessário ao paciente, já que apenas o médico sabe o que é melhor ao paciente por entender seu estado de saúde.

 

Além disso, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas, incluindo seus respectivos tratamentos e procedimentos.

 

Cabe destacar que caso o plano de saúde se recuse a efetuar o custeamento de medicamentos e tratamentos, o paciente poderá entrar com ação judicial requerendo o reembolso dos valores gastos, tendo o plano obrigação de realizar o pagamento, como já foi obrigado em decisões anteriores.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos e afirma que havendo prescrição médica, o paciente deve ter seu tratamento garantido. 

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, estamos sempre à disposição. 

Fale com a gente