Spinraza - Nusinersen - Plano de saúde fornecer medicamento, diz Justiça

Spinraza - Nusinersen - Plano de saúde fornecer medicamento, diz Justiça

Pacientes recorrem à Justiça para ter acesso ao medicamento Spinraza (Nusinersen)

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Spinraza (Nusinersen) do plano de saúde, ressaltando o que sempre é explicado nos artigos publicados neste site, no sentido de que mesmo não tendo registro no Brasil, mas tendo registro nos Estados Unidos pela Food and Drugs Administration (FDA) ou  na Agência Européia do Medicamento (EMA) na Europa, o medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde, desde que o paciente possua expressa indicação médica informando a necessidade de uso do medicamento.

 

Vejamos a decisão:

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"Agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo. Plano de Saúde. Ação cominatória. Determinação para fornecimento do medicamento Spinraza. Presença dos pressupostos legais da tutela de urgência. Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal. Decisão liminar mantida. Recurso não provido.

 

(...) Alega, em síntese, a agravante que o medicamento Spinraza é importado e não possui registro na ANVISA, inexistindo, portanto, obrigação contratual para seu fornecimento.

 

O recurso não comporta provimento.

 

A agravada foi diagnosticada com amiotrofia espinhal progressiva tipo I (CID 10:G12.0) e, em virtude dessa moléstia, ela vive em internação domiciliar, com enfermagem 24 horas, equipamentos específicos, alimentação por gastrostomia e assistência multidisciplinar.

 

Diante de tal quadro, a médica da agravada prescreveu o tratamento com SPINRAZA.

 


A circunstância de o medicamento ser importado, de não constar do rol da Agência Nacional de Saúde, bem como de não estar registrado na ANVISA, não é fator impeditivo para sua utilização, principalmente quando há expressa prescrição médica pela profissional de saúde responsável.

 

Nesse sentido, cumpre observar que a pretensão da autora encontra amparo em entendimento consolidado por este C. Tribunal, conforme Súmula n.º 102, a saber: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimento da ANS”.

 

Não cabe ao plano de saúde, nem ao paciente, escolher forma de tratamento de uma enfermidade. Somente o médico por ele responsável é quem prescreverá a terapia mais adequada ao caso concreto. É inadmissível, portanto, a recusa da agravante em fornecer o medicamento pleiteado."

 

O medicamento Spinraza (Nusinersen), indicado em bula para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME), deve sempre ser custeado pelo plano de saúde quando houver expressa indicação médica indicando o seu uso.

 

Portanto, havendo prescrição para o uso de um determinado medicamento pelo médico que acompanha o caso clínico do paciente e caso haja resistência do plano de saúde em custear o medicamento, é possível recorrer à Justiça para pleitear o fornecimento tratamento.

 

A depender da decisão do judicial, o paciente poderá garantir desde logo o início do tratamento, já que este tipo de ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), que busca resguardar a imediata cobertura do medicamento.

 

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