
De acordo com o Portal Lawletter, o STJ reafirmou que contratos coletivos restritos a núcleos familiares podem ser tratados como individuais para fins de reajuste
O Portal Lawletter publicou matéria sobre uma decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a operadora Omint Serviços de Saúde.
O caso discutia a aplicação de reajustes em um contrato de plano de saúde formalmente coletivo, mas que atendia apenas membros de uma mesma família.
Uma microempresa contratou o plano de saúde coletivo empresarial para cinco pessoas do mesmo núcleo familiar. A operadora aplicava reajustes anuais com base em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH).
A empresa questionou os aumentos e pediu que fossem substituídos pelos índices máximos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, além da restituição dos valores pagos a maior.
A sentença de primeiro grau acolheu os pedidos, anulando cláusulas de reajuste por sinistralidade e VCMH, determinando a aplicação dos índices da ANS e impondo restituição parcial. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, levando a Omint a recorrer ao STJ.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso especial nº 2.265.485/SP, rejeitou os argumentos da operadora.
O STJ entendeu que:
Para conferir todos os detalhes da reportagem original publicada pelo Lawletter, acesse: STJ chancela tese do falso coletivo e nega recurso da Omint.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02