STJ aplica tese do falso coletivo em planos de saúde, segundo Lawletter

STJ aplica tese do falso coletivo em planos de saúde, segundo Lawletter

Data de publicação: 06/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese do “falso coletivo” e negou recurso da Omint, consolidando que planos de saúde contratados como coletivos, mas restritos a núcleos familiares, podem ser tratados como individuais para fins de reajuste. A notícia foi publicada pelo portal Lawletter em 5 de junho de 2026.

STJ aplica tese de falso coletivo

De acordo com o Portal Lawletter, o STJ reafirmou que contratos coletivos restritos a núcleos familiares podem ser tratados como individuais para fins de reajuste

O Portal Lawletter publicou matéria sobre uma decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a operadora Omint Serviços de Saúde.

O caso discutia a aplicação de reajustes em um contrato de plano de saúde formalmente coletivo, mas que atendia apenas membros de uma mesma família.

Uma microempresa contratou o plano de saúde coletivo empresarial para cinco pessoas do mesmo núcleo familiar. A operadora aplicava reajustes anuais com base em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH).

A empresa questionou os aumentos e pediu que fossem substituídos pelos índices máximos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, além da restituição dos valores pagos a maior.

A sentença de primeiro grau acolheu os pedidos, anulando cláusulas de reajuste por sinistralidade e VCMH, determinando a aplicação dos índices da ANS e impondo restituição parcial. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, levando a Omint a recorrer ao STJ.

O ministro Raul Araújo, relator do recurso especial nº 2.265.485/SP, rejeitou os argumentos da operadora.

O STJ entendeu que:

  • Perícia atuarial não é necessária quando a controvérsia trata da natureza jurídica do contrato, e não do cálculo dos reajustes.
  • Contratos coletivos com número reduzido de beneficiários podem ser requalificados como individuais ou familiares, conforme precedentes da Terceira e Quarta Turma.
  • A revisão da decisão do TJSP seria inviável em recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam reexame de cláusulas contratuais e provas.

Para conferir todos os detalhes da reportagem original publicada pelo Lawletter, acesse: STJ chancela tese do falso coletivo e nega recurso da Omint.

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