O medicamento nivolumabe deve ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), diz o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Inclusive, existem várias decisões judiciais favoráveis ao fornecimento desse medicamento pelo sistema público.
O nivolumabe possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) há um bom tempo. Entretanto, mesmo com expressa indicação médica, pessoas têm encontrado dificuldade em viabilizar o medicamento pelo SUS, tendo em vista ser um medicamento de alto custo.
Neste sentido, frente à forte resistência estatal em prover o medicamento de direito dos cidadãos, é de suma importância procurar um advogado especialista em SUS, munido de relatório médico indicando a necessidade, bem como a urgência do fármaco, a fim de viabilizar o tratamento.
Quer entender melhor como isto funciona? Neste artigo, você saberá mais sobre:
Ficou interessado no assunto? Então, continue esta leitura para saber mais sobre como obter o medicamento nivolumabe pelo SUS!
Agora, se você tem convênio médico, veja este outro artigo sobre a cobertura do nivolumabe pelo plano de saúde.
O SUS tem como dever garantir ao cidadão acesso à saúde. No entanto, a máquina pública tem muita dificuldade em auxiliar os indivíduos que necessitam de tratamento via medicamentos de alto custo, como é o caso do nivolumabe.
Desta forma, mesmo constando expressamente na Constituição Federal que todo cidadão brasileiro tem direito à vida e à saúde, deve-se respeitar as limitações do estado na garantia destes direitos.
Significa dizer que, para viabilizar o tratamento via o medicamento nivolumabe pelo SUS, é necessário cumprir alguns requisitos. Vejamos, a seguir.
Para além da prescrição médica, será necessário que o profissional que prescreveu o medicamento faça um relatório detalhado. Nele, deve demonstrar o estado de sua doença, ressaltar a importância do tratamento com o nivolumabe e esclarecer quais prejuízos podem ocorrer se o medicamento não for utilizado. Quanto mais detalhado for o relatório médico, maiores serão as chances de viabilizar o tratamento judicialmente.
E mais, além de comprovar por meio de relatório médico que o fármaco nivolumabe - ou nivolumab - é o único capaz de melhorar o estado clínico do paciente, deve-se comprovar que o cidadão não tem condições de arcar com o altíssimo valor do medicamento.
Com estes documentos em mãos, é de suma importância procurar um advogado especializado em ações contra o SUS, a fim de evitar riscos desnecessários e sanar todas as dúvidas remanescentes.
Imagem de Freepik
A Justiça entende que, como é um medicamento com registrado na Anvisa, o nivolumabe deve ser fornecido pelo SUS sempre que prescrito pelo médico, se comprovado que este é o único fármaco eficaz ao tratamento.
“Sempre deve prevalecer aquilo que o médico entende ser eficaz para o tratamento do paciente”, lembra o advogado Elton Fernandes.
A negativa de fornecimento do medicamento nivolumabe pelo SUS costuma ser sob a alegação de que o paciente não preenche as diretrizes para utilizar a droga. Isto porque o nivolumabe foi aprovado, especificamente, para tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas, metastático ou localmente avançado e de melanoma avançado (irresecável ou metastático).
Ocorre que as “diretrizes de utilização” são meramente exemplificativas sobre as possibilidades de acesso ao tratamento, cabendo ao médico a decisão quanto à prescrição de acordo com o caso concreto de cada paciente.
Sendo assim, a Justiça tem reiterado o direito dos pacientes que precisam utilizar o medicamento, como podemos ver a seguir:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE TUTELA ANTECIPADA ADMISSIBILIDADE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Pleito da parte autora, nos autos originários, para disponibilização do medicamento Nivolumabe para tratamento de melanoma melastático (câncer de pele) (CID C43).. D. Juízo a quo que deferiu a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada para disponibilização do tratamento requerido Presente recurso verte-se contra referida decisão, pleiteando, por conseguinte, a cassação da medida liminar deferida. TESE 106 DO STJ MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO Tese 106 do STJ, a qual fixou requisitos cumulativos para a concessão de medicamento não constante da lista RENAME, elaborada pelo SUS Resp 1.657.156/RJ São eles: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento Analisando o caso em tela, por ora, em cognição sumária, há preenchimento dos requisitos retromencionados. MÉRITO Direito à saúde Garantia fundamental Inteligência do artigo 196, da Constituição Federal. TUTELA DE URGÊNCIA Possibilidade Elementos que evidenciam a probabilidade do direito Documentos médicos que demonstram a necessidade do tratamento Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Gravidade do quadro demonstrada Jurisprudência oriunda desta C. 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido”.
“NEOPLASIA MALIGNA DO ASSOALHO DA BOCA (CID 10 C 04.9). NIVOLUMABE 10 MG/ML. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a pertinência de dilação probatória. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não caracterização. Direito à saúde é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Responsabilidade solidária. Súmula 37 do TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. A saúde é um direito social e de todos, e um dever do Estado. Art. 196 da CF. Direito à saúde assegurado, que compreende o fornecimento de tratamento específico, a quem dele necessita. Observância dos requisitos estabelecidos pelo e. STJ no REsp 1.657.156/RJ. Imprescindibilidade do medicamento demonstrada. Medicação registrada na ANVISA. Relatório médico que atesta a necessidade do medicamento. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO".
Portanto, o paciente que possui prescrição médica para uso do remédio e receber a recusa do medicamento pelo SUS, poderá ingressar com uma ação judicial para liberar rapidamente seu tratamento na Justiça, munido da indicação do médico para uso do remédio e, preferencialmente, de um bom relatório clínico que diga seu estado de saúde e a necessidade urgente de uso da medicação.
É possível conseguir o nivolumabe em quanto tempo?
Com um relatório médico detalhado em mãos, comprovando a necessidade do medicamento e sua urgência em utilizá-lo, é possível viabilizar o fornecimento do nivolumabe em até 48 horas, por intermédio de decisão liminar.
É importante destacar que a liminar é uma medida excepcional adotada pela Justiça quando há dois requisitos presentes em determinando processo. São eles:
Desta forma, comprovada a urgência do caso, via de regra, o Juiz dará uma decisão em 48 horas a partir do momento em que se iniciar o processo, determinando um prazo para que o Estado/governo viabilize o nivolumabe ao paciente, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento de decisão.
Importante frisar que a liminar é um instrumento jurídico utilizado em situações excepcionais. Portanto, se o Juiz não sentir confiança nas alegações apresentadas, bem como nos documentos juntados ao processo, por precaução, pode negar o pedido liminar, obrigando o autor a esperar o final do processo para ter o medicamento.
Contudo, a negativa do pedido liminar não significa que o processo está perdido, mas somente que o Juiz não enxergou urgência grande o suficiente para obrigar o custeio do medicamento antes mesmo de ler a defesa do Estado para a negativa.
Desse modo, novamente ressaltamos a importância de se procurar um advogado especialista em ações contra SUS, uma vez que alegações mal esclarecidas podem causar um grande tempo de espera para conseguir o nivolumabe necessário para seu tratamento.
Sendo assim, havendo necessidade de utilizar este medicamento, procure um advogado especialista em ações contra o SUS a fim de evitar transtornos e viabilizar o medicamento com a maior celeridade possível.
Imagem de Drazen Zigic em Freepik
Caso você possua plano de saúde, o mais indicado é que o seu plano de saúde seja acionado na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista, para o fornecimento da medicação.
Todos os medicamentos que possuem registro na Anvisa devem, obrigatoriamente, fornecer a medicação. E, caso você tenha um plano de saúde, também é possível obter judicialmente a cobertura do medicamento.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em ações contra o SUS e planos de saúde. Nossa equipe jurídica é altamente qualificada para entender as necessidades do cliente e apresentar as melhores alternativas jurídicas para garantir que o tratamento prescrito seja realizado o quanto antes, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe pelo SUS ou pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: