Mais um paciente obteve na Justiça, através deste escritório de advocacia, o direito ao tratamento com os medicamentos Tarceva e Avastin após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, sob alegação que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, afirmando não ser obrigada a custear o tratamento.
Acompanhe a decisão abaixo, em que o Magistrado entendeu pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS.
Confira:
PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO (TARCEVA E AVASTIN) - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE EXPRESSA – ENFERMIDADE (CÂNCER) DE COBERTURA OBRIGATÓRIA – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO HABILITADO - FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA, SENDO IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA PARA O TIPO DE CÂNCER QUE - ACOMETE O AUTOR – ILEGALIDADE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
Assim como ocorreu neste caso, se você possui prescrição médica para tratamento com os medicamentos Tarceva e Avastin e teve seu pedido negado pelo plano de saúde, entre em contato agora mesmo com nosso escritório.
O consumidor que teve negado seu direito poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar a fim de pleitear que a Justiça determine imediatamente, sob a via liminar (tutela antecipada de urgência) a liberação do medicamento. Este tipo de ação pode garantir que logo com a propositura do processo o paciente consiga o direito de realizar o tratamento, custeado integralmente pelo plano de saúde.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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