Terapia Ocupacional pelo método Bobath pelo plano de saúde

Terapia Ocupacional pelo método Bobath pelo plano de saúde

 Terapia Ocupacional - Método Bobath

 

A terapia ocupacional através do método Bobath é uma abordagem terapêutica para a solução de problemas, avaliação e reabilitação de pacientes de todas as idades que apresentem distúrbios de controle postural, movimento e função, causados por fisiopatologia do Sistema Nervoso Central.

 

O terapeuta ocupacional, habilitado para aplicar esta técnica de tratamento, prioriza a melhora da capacidade funcional da criança e do adulto para dar maior independência para as atividades de a sua rotina diária ao brincar, nas atividades de alimentação, vestuário, higiene, escolar e profissional.

 

Contudo, é muito comum os planos de saúde se negarem a custear esse procedimento, sob alegação de não ter previsão no rol da ANS.

 

Confira mais uma decisão:

 

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Tutela de urgência. Art. 300, NCPC. Autor, beneficiário de plano de saúde operado pela requerida e portador de "atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, síndrome de hiperexcitabilidade crural com hipertonia membros inferiores e hipotonia cervicoaxial, atraso global da linguagem, AMP: polidactilia mãos direita e esquerda (CID G80; F82; F80)", com prescrição de tratamento por fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional pelo método Bobath. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Recusa da ré ao custeio sob a alegação de que o tratamento não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Súmula 102 deste TJSP. Impossibilidade de limitação das sessões. Jurisprudência do Colendo STJ e deste E. TJ/SP a respeito. Renovação das prescrições pelo agravado que descabe no atual momento processual. Recurso improvido.

 

Mesmo que não houver previsão para custeio do procedimento no rol da ANS, isto não exclui a obrigação do plano de saúde fornecer o tratamento ao paciente. Isto porque o rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo obrigatório para custeio dos planos de saúde e, no mais, a garantia de tratamento decorre da lei, pouco importando o que diz o rol da ANS.

 

Todo plano de saúde deve fornecer o tratamento adequado ao paciente, conforme prescrito pelo médico e, não havendo tratamento na rede credenciada, o plano de saúde pode ser condenado a custear o tratamento inclusive fora da rede da credenciada.

 

Também, caso a família já tenha gasto com sessões pela negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento, este tipo de gasto poderá ser ressarcido em uma ação judicial.

 

Portanto, caso o plano de saúde se recuse a custear o procedimento prescrito pelo médico, procure sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelo seu direito.

 

Veja também: Plano de saúde não pode limitar sessões de Terapia ABA, decide Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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