Decisão reafirma a importância das astreintes em casos de descumprimento de ordens judiciais na saúde suplementar.
O portal Migalhas publicou em 22 de maio de 2026 matéria sobre decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que restabeleceu multa aplicada à uma operadora de saúde por descumprir ordem judicial referente à autorização de cirurgia de reconstrução da mandíbula.
A paciente havia obtido liminar em julho de 2024 determinando que a operadora autorizasse cirurgia de reconstrução total da mandíbula e osteoplastia.
Apesar da ordem, o plano de saúde demorou 56 dias para liberar o procedimento, que só foi autorizado em setembro daquele ano. Durante esse período, a multa diária inicialmente fixada em R$ 1 mil foi elevada para R$ 5 mil diante da persistência do descumprimento.
Em primeira instância, o valor total da multa foi reduzido para R$ 10 mil sob o argumento de que o montante original seria excessivo.
Ao analisar o recurso, o TJ-SP reformou a decisão e restabeleceu integralmente a multa de R$ 76,8 mil.
O relator destacou que as astreintes não podem ser reduzidas apenas por atingirem valor elevado, devendo ser considerados fatores como a gravidade da conduta, a duração da resistência ao cumprimento da ordem e a capacidade econômica da operadora.
A corte afastou a tese de enriquecimento sem causa, ressaltando que o valor decorreu da aplicação regular das penalidades diante da recusa reiterada da empresa.
Confira a reportagem completa publicada pelo portal Migalhas: TJ-SP restabelece multa contra plano que descumpriu ordem de cirurgia.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02