Transplante cardíaco não pode ser negado pelo plano de saúde, mesmo excluído do contrato

Transplante cardíaco não pode ser negado pelo plano de saúde, mesmo excluído do contrato

Transplante cardíaco não pode ser negado pelo plano de saúde, mesmo excluído do contrato

Transplante de coração deve ser custeado pelo plano de saúde.

 

Advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica

 

Pacientes que precisam de transplante de coração e no contrato do plano de saúde consta a exclusão de transplante de órgãos, têm conseguido na Justiça fazer com que a referida cláusula seja declarada nula.

 

“Quando um procedimento é prescrito pelo médico sendo considerado essencial para vida do paciente, a conduta em negar o custeio é considerada abusiva”, explica o advogado especializado em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

 

No último dia 27/03/2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a dois pacientes o direito de realizar o transplante cardíaco, declarando nula a cláusula que excluía o transplante de órgãos.

 

Acompanhe um trecho das decisões:

 

“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE CORAÇÃO. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DOENÇA COBERTA PELO PLANO. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO CREDENCIADO. APLICAÇÃO DO CDC À HIPÓTESE (ARTIGOS 47 E 54). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

 

(...)Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde baseada em recusa abusiva de cobertura para transplante de coração

 

A gravíssima patologia cardíaca que acometeu o paciente possui cobertura contratual; o tratamento cirúrgico prescrito (transplante), por sua vez, deve ser disponibilizado. Como se sabe, se o contrato não restringe a cobertura da doença, a sua interpretação logicamente será a mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor, pena de se inviabilizar o objeto do próprio ajuste (a garantia à saúde), o que viola o inciso II, do § 1º, do artigo 51, do mesmo diploma legal (...). ”

 

“PLANO DE SAÚDE. Autor com diagnostico de miocardiopatia dilatada de etiologia desconhecida, sendo-lhe indicado transplante cardíaco. Aplicação do CDC. Recusa que se mostra abusiva. Irrelevante que o contrato firmado entre as partes não preveja a cobertura do transplante cardíaco. Rol da ANS. Entendimento pacífico deste E. Tribunal de Justiça (Súmula 102, TJSP). Ausência de força coercitiva das disposições da ANS. Responsabilidade suplementar da apelante. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. ”

 

Por haver urgência em procedimentos de transplante de coração, assim que o paciente tiver com a prescrição médica em mãos e a negativa do plano de saúde, deve imediatamente procurar um advogado especializado para que ele possa ajuizar a ação cabível para o caso.

 

Não raramente, a Justiça concede decisões favoráveis em menos de 48 horas, de modo que o paciente pode garantir rapidamente seu direito.

 

Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito. 

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