Tratamento de obesidade em clínica de emagrecimento deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

Tratamento de obesidade em clínica de emagrecimento deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

Tratamento de obesidade em clínica de emagrecimento deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Quando o médico que acompanha o paciente em tratamento de obesidade prescreve a internação em clínica de emagrecimento, explicando de forma detalhando o porquê daquela indicação, é considerada abusiva a negativa por parte do plano de saúde que nega a sua autorização.

 

Este entendimento vem sendo consolidado em decisões da Justiça, como podemos ver:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDO PELO JUIZ A QUO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL, LIMITANDO-SE O TRATAMENTO APENAS A PROCEDIMENTOS DE NATUREZA ESTRITAMENTE MÉDICA. I – Preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento. Rejeição. II – Mérito recursal. Compulsando os autos, verifica-se que o quadro de obesidade da Agravada provoca diversas implicações em sua saúde, acarretando, inclusive, problemas psicológicos e emocionais. Nesta esteira, revela-se indispensável o custeio, pelo plano de saúde, do tratamento de obesidade, na forma prescrita no relatório médico, a fim de que seja garantido o restabelecimento da saúde da paciente. (...) PRELIMINAR. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COM TUTELA ANTECIPADA. INTERNAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE EMAGRECIMENTO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. DOENÇA CRÔNICA. OBESIDADE MÓRBIDA GRAU II. DIVERSAS COMPLICAÇÕES NA SAÚDE. NEGATIVA PELO PLANO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA LEGAL. ADEQUAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE. COMPROMETIMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. SOBREPOSIÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. SAÚDE E VIDA DIGNA COMO BENS JURÍDICOS DE VALOR INESTIMÁVEL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. COBERTURA OBRIGATÓRIA DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. APLICAÇÃO, AO CASO, DO PRINCÍPIO DA BOA-FE OBJETIVA E AOS DEMAIS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida, através de internamento em clínica de emagrecimento, não cabe à seguradora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou não tem previsão contratual. Precedentes do STJ. II - Tratando-se de causa que envolve questão relativa à saúde e à vida, direitos fundamentais do cidadão, prevalece o entendimento de que qualquer tratamento está garantido quando busca preservar a integridade física do segurado, exceto em caso de comprovada má-fé, o que não se verifica no caso em análise. III - Nos termos do art. 47, do CDC, impõe-se a interpretação mais favorável ao consumidor no tocante às cláusulas contratuais pactuadas, sobretudo quando o próprio contrato exclui a cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, hipótese diversa da tratado nos autos. IV - Necessidade, entretanto, à luz do relatório médico pertinente, de fixação de prazo razoável de duração da internação, cuja eventual extensão dependerá de nova e fundamentada requisição médica, a ser avaliada pelo Juízo da causa, excluída a sugerida manutenção mensal. Recurso parcialmente provido.

 

Portando, caso o paciente esteja com a prescrição do médico em mãos e a negativa do plano de saúde, deve imediatamente procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

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