Tratamento psicológico, fonoaudiológico e terapia ocupacional - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Tratamento psicológico, fonoaudiológico e terapia ocupacional - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Tratamento psicológico, fonoaudiológico e terapia ocupacional - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Tratamento psicológico, fonoaudiológico e terapia ocupacional - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

 

Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde forneça os procedimentos de tratamento psicológico, fonoaudiológico e terapia ocupacional ao paciente que possuía prescrição médica.

 

Acompanhe decisão:

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Vistos.Concedo ao autor o prazo de dez dias para apresentar cópia integral da última declaração de renda apresentada por sua genitora e representante legal à DRF, possibilitando a apreciação do pedido de justiça gratuita, ou para recolher a taxa judiciária inicial, a carteira de previdência dos advogados e o necessário para a citação do réu, sob pena de extinção.Diante da solicitação médica de fls. 15 e da súmula n. 102 do TJSP ("havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS"), entendo haver verossimilhança nas alegações do autor e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que referente à saúde do autor.Assim, DEFIRO a pretendida tutela de urgência e determino que a ré autorize e custeie o procedimento recomendado ao autor (tratamento psicológico, fonoaudiológico e terapia ocupacional), em local credenciado para o plano do autor, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio do valor necessário para o pagamento do tratamento. Cite-se e intime-se a ré COM URGÊNCIA por mandado para cumprimento.Deixo de designar audiência de conciliação em razão da matéria em discussão.Intime-se.

 

 Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

 Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que havendo prescrição médica, os planos de saúde não podem se recusar a custear o procedimento com base em alegações infundadas.

 

Como já dito em outros artigos deste site, cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor método para tratamento de sua doença, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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