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Compreenda se união estável tem direito a plano de saúde, quais documentos apresentar e como agir em caso de recusa pela operadora
Se você vive em união estável e está buscando informações sobre plano de saúde, provavelmente já se perguntou: "União estável tem direito a plano de saúde?" ou "Como comprovar união estável para plano de saúde?".
A boa notícia é que sim, quem tem união estável pode incluir no plano de saúde o seu companheiro ou companheira.
Mas atenção: muita gente perde esse direito por falta de informação, por não formalizar a união no cartório ou até por deixar passar prazos importantes, como o de 30 dias para solicitar a inclusão sem carência adicional.
Além disso, alguns planos têm regras específicas para aceitar dependentes, que você precisa conhecer. E, em caso de negativa injusta, saiba que pode (e deve) recorrer.
Para ajudar você a entender todo o processo, neste guia explicamos de forma prática tudo que você precisa saber: como comprovar a união estável, quais documentos são aceitos, o que fazer se o plano recusar a inclusão e por que contar com o apoio de um advogado especialista em planos de saúde pode fazer toda a diferença.
Continue a leitura para se informar sobre o direito ao plano de saúde para quem tem união estável!
Aqui, você encontrará respostas para estas questões:
Sim, quem está em uma união estável tem direito a plano de saúde.
Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), casais em união estável têm o mesmo direito que casais oficialmente casados quando o contrato do plano permite dependentes.
Isso vale para todos os tipos de casais: heterossexuais e homoafetivos. A operadora do plano de saúde não pode fazer distinção com base no gênero ou orientação sexual dos parceiros.
Ou seja: quem tem união estável pode entrar no plano de saúde do companheiro(a) como dependente, desde que cumpra os requisitos contratuais e comprove a relação.
Se você está em união estável e quer incluir seu parceiro ou parceira no plano de saúde, o primeiro passo é verificar o que diz o contrato do seu plano. Nem todos os planos permitem a inclusão de dependentes automaticamente, então é fundamental confirmar essa possibilidade.
Em geral, planos empresariais costumam aceitar dependentes de união estável com mais facilidade, enquanto planos individuais, familiares ou coletivos por adesão podem ter regras específicas e exigir uma análise mais cuidadosa.
Depois de confirmar que o seu plano permite a inclusão, você precisará comprovar formalmente a união estável. A forma mais segura de fazer isso é apresentar uma escritura pública de união estável registrada em cartório.
Algumas operadoras também aceitam declarações particulares com firma reconhecida, acompanhadas de comprovantes de convivência, como contas bancárias conjuntas, comprovantes de residência no mesmo endereço ou apólices de seguro que envolvam os dois parceiros.
Para evitar problemas, é recomendável perguntar diretamente à operadora quais documentos são aceitos.
Outro ponto importante é respeitar o prazo para inclusão. Após a formalização da união estável, você tem até 30 dias para solicitar a inclusão do dependente sem que ele precise cumprir carência adicional no plano de saúde.
Se esse prazo for perdido, o novo beneficiário pode ser obrigado a cumprir prazos de carência, o que pode atrasar o acesso a consultas, exames e procedimentos médicos.
Se, mesmo seguindo todos os passos corretamente, o plano de saúde recusar a inclusão sem apresentar uma justificativa válida, saiba que você tem como recorrer.
Solicite uma cópia do contrato para verificar seus direitos, registre uma reclamação na ANS e, se necessário, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para realizar a inclusão do seu parceiro ou parceira no plano.
A comprovação da união estável pode ser feita de algumas formas, dependendo da exigência da sua operadora. Os documentos mais aceitos são:
Geralmente, a maneira mais segura é apresentar a escritura pública. Isto porque este é o documento mais robusto e aceito sem discussão pelas operadoras.
Em tempo: sempre pergunte diretamente à sua operadora quais documentos específicos ela exige, pois algumas são mais rigorosas do que outras.
Se você ainda não tem a união estável formalizada, não se preocupe: o processo é simples e rápido. Basta ir a um cartório de notas junto com seu parceiro ou parceira e solicitar a lavratura da Escritura Pública de União Estável.
Para isso, é necessário levar os documentos pessoais de ambos, como RG, CPF e comprovante de residência.
Durante o procedimento, vocês também precisarão definir o regime de bens que irá reger a união, como comunhão parcial ou separação total de bens — essa escolha pode ter reflexos em outras áreas da vida do casal, então vale conversar sobre isso com atenção.
Depois de emitida, a escritura já pode ser usada como comprovação oficial da união estável para inclusão no plano de saúde. Em geral, o documento é feito na hora e você já sai do cartório com tudo pronto para apresentar onde for necessário.
Essa é uma dúvida muito comum e a resposta é que a inclusão de dependentes em união estável pode depender do tipo de plano:
Se no seu contrato existe a previsão de inclusão de cônjuge, a união estável para plano de saúde deve ser aceita da mesma forma que o casamento.
Em resumo, os documentos mais comuns que podem ser exigidos pelo plano de saúde para quem tem união estável são:
Um ponto crucial: união estável dá direito a plano de saúde, mas existe um prazo para inclusão sem carência. Assim como no casamento, há um período de 30 dias após a formalização da união para solicitar a inclusão do dependente sem necessidade de cumprimento de carência.
Esse prazo é especialmente relevante para planos empresariais, pois muitas operadoras garantem isenção de carência para dependentes incluídos dentro desse período.
Caso a solicitação seja feita após os 30 dias, o novo beneficiário pode precisar cumprir os períodos de carência estipulados pelo contrato, o que pode atrasar o acesso a determinados procedimentos médicos.
Se o plano de saúde recusar a inclusão do seu companheiro ou companheira em união estável sem apresentar uma justificativa legal, como a falta de previsão no contrato, é importante saber que você não precisa aceitar essa negativa de forma passiva.
O primeiro passo é solicitar uma cópia do contrato do plano de saúde — a operadora é obrigada por lei a fornecer esse documento sempre que o beneficiário pedir.
Com o contrato em mãos, você poderá verificar se há, de fato, alguma cláusula que impeça a inclusão de dependentes em união estável.
Caso a recusa persista sem fundamento válido, o próximo caminho é registrar uma reclamação na ANS, seja pelo site oficial ou pelo telefone 0800 701 9656. A agência é o órgão responsável por fiscalizar as operadoras e pode intervir para resolver o problema.
Além disso, se mesmo após essas tentativas a inclusão continuar sendo negada, é altamente recomendável procurar o apoio de um advogado especialista em planos de saúde.
Um profissional experiente na área poderá avaliar o seu caso e, se for o caso, ingressar com uma ação judicial para buscar o direito à inclusão do dependente.
Em determinadas situações, a recusa injustificada do plano de saúde pode ser considerada uma prática abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor e as normas da própria ANS.
Por isso, não hesite em buscar seus direitos: a união estável dá direito à inclusão no plano de saúde, e você não deve abrir mão desse benefício sem lutar por ele.
O advogado especialista em planos de saúde saberá analisar o contrato, identificar práticas abusivas e orientar sobre a melhor estratégia para conseguir a inclusão do seu dependente.
Muitas vezes, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento do direito, e, dependendo do caso, também pleitear indenizações por danos morais, caso a negativa tenha causado transtornos ou prejuízos.
Ter o suporte de um advogado aumenta significativamente suas chances de sucesso, além de evitar que você enfrente esse processo sozinho diante da operadora.
Lembre-se: a união estável dá direito ao plano de saúde, e defender esse direito pode exigir o apoio de quem entende do assunto.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |