Quem tem câncer consegue contratar plano de saúde?

Quem tem câncer consegue contratar plano de saúde?

Quem tem câncer pode contratar plano de saúde

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Entenda se que tem câncer consegue contratar o plano de saúde, quais os direitos do paciente com a doença, coberturas do convênio e se há carências

O diagnóstico do câncer traz muitas preocupações para quem o recebe, sobretudo em relação ao tratamento médico.

Para aqueles que pensam em contratar um plano de saúde, a principal dúvida é se a existência da doença impede o ingresso no contrato.

E a resposta é simples: quem tem câncer consegue, sim, contratar um plano de saúde.

A confirmação do diagnóstico da doença não impede, de forma alguma, a contratação da assistência médica pelo paciente.

Ele pode, no entanto, ter que cumprir carência pela doença preexistente, porque infelizmente não há nenhuma lei que isente as pessoas com câncer das carências.

Mas nunca poderá ser impedido de ingressar no contrato do plano de saúde, já que a recusa de clientes pelas operadoras é vedada pela legislação.

Entenda melhor sobre o assunto neste artigo.

Aqui, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre a contratação do plano de saúde por quem tem câncer, quando há carência e o que fazer caso haja recusa ao paciente, tanto na hora de contratar quanto na liberação de atendimentos.

Confira!

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Paciente com câncer consegue contratar plano de saúde?

Contratação do plano de saúde por paciente com câncer

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Não há qualquer impedimento para quem tem câncer contratar um plano de saúde, e nenhuma operadora pode recusar o cliente por ter uma doença preexistente.

O fato de a pessoa ter o diagnóstico confirmado de câncer no momento da contratação do plano de saúde pode acarretar a imposição de carências para a utilização dos serviços médicos.

Porém, não justifica, de forma alguma, a recusa da operadora em aceitá-la como cliente. Caso isto ocorra, poderá ser configurada discriminação, uma prática vedada pela legislação do setor e sujeita à multa.

O que é a carência no plano de saúde?

A carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar para utilizar os serviços médicos de seu plano de saúde após a contratação.

Essa é uma medida adotada como uma garantia legal para as operadoras, de forma a impedir que um novo cliente, por exemplo, pague apenas a primeira mensalidade, realize um procedimento de alto custo e deixe o contrato.

Existem dois tipos de carências: a contratual e a por doença preexistente

De acordo com a regulamentação, os períodos típicos da carência contratual são:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Consultas e exames simples: 30 dias;
  • Cirurgia e internação: 180 dias;
  • Exames complexos: 180 dias;
  • Parto: 300 dias;
  • Doenças preexistentes: 24 meses.

A carência por doença preexistente aplica-se a exames complexos, cirurgias e internações que tratem a patologia em questão, como o câncer.

Mas esta carência só é válida diante da constatação da doença preexistente antes da contratação do plano de saúde.

Ou seja, se o beneficiário tinha ciência do diagnóstico do câncer e o informou no questionário feito pela operadora na admissão.

Se a operadora de saúde não exigir o preenchimento da Declaração de Saúde, também não poderá imputar eventuais patologias como uma doença preexistente.

Por outro lado, se o beneficiário souber do diagnóstico do câncer e não informar a doença na Declaração de Saúde pode ter o contrato rescindido.

Vale destacar, ainda, que as carências podem variar conforme o contrato e o tipo do plano de saúde. Por exemplo, planos de saúde empresariais com mais de 30 funcionários não possuem carência, inclusive para doenças preexistentes.

Quem tem câncer pode contratar plano de saúde sem carência?

Infelizmente, não existe uma lei que estabeleça que quem tem câncer não pode ter carência ao contratar um plano de saúde.

Se constatada a doença na contratação do convênio médico, ela será classificada como preexistente e terá carências, que podem chegar a 24 meses.

Dentro desse período, o paciente com câncer ficará debaixo do que a Agência Nacional de Saúde (ANS) chama de Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Ou seja, terá atendimento simples, como consultas e exames rotineiros, mas cumprirá carências para cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de UTI, por exemplo.

Somente é possível para quem tem câncer contratar plano de saúde sem carência em duas situações:

  • ingressando em um contrato empresarial com mais de 30 vidas; ou
  • realizando a portabilidade do plano de saúde.

Empresas com mais de 30 vidas conseguem contratar planos de saúde sem carências e quem ingressa em seus contratos, automaticamente, fica isento da carência, mesmo que tenha uma doença preexistente, como o câncer.

Já a portabilidade do plano de saúde é destinada, principalmente, para quem tem doença preexistente e já cumpriu carência em um contrato anterior ou era isento dela e quer trocar de operadora. Neste caso, a operadora de destino não questiona sobre a doença preexistente, uma vez que não haverá carências no contrato.

Entenda como funciona a portabilidade do plano de saúde aqui.

Atendimento de urgência e emergência para quem tem câncer

Situações de urgência, que demandem atendimento imediato, ou emergência, em que haja risco de morte, podem anular a imposição das carências para quem tem câncer.

Quem determina a urgência ou emergência do caso é o médico e o plano de saúde não pode interferir, devendo cobrir todo o atendimento.

Caso se recuse, por exemplo, alegando a existência de carência para um determinado procedimento, poderá ser obrigado através da Justiça.

Para isto, será fundamental procurar um advogado especialista em Saúde para ajudar a lutar pelo direito ao atendimento médico o mais rápido possível.

Este profissional tem a experiência e o conhecimento necessários para buscar na Justiça a liberação do seu tratamento contra o câncer em poucos dias.

O advogado especialista em Direito à Saúde ingressará, por exemplo, com uma ação com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada do juiz.

Com isso, geralmente em 48 horas, é possível conseguir uma decisão que, se favorável ao paciente com câncer, permita a cobertura do tratamento imediatamente.

Posso considerar essa ação “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Quais são os direitos dos pacientes com câncer?

Paciente com câncer contratação do plano de saúde

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Quando falamos dos planos de saúde, os pacientes com câncer que contratam o convênio médico têm os mesmos direitos que os demais beneficiários.

Como mencionamos, se houver a aplicação de carências diante da constatação da preexistência da doença, terão o atendimento conforme o cumprimento do prazo estipulado.

Além disso, deverão receber os tratamentos prescritos por seus médicos de confiança, sem a interferência das operadoras quanto ao tipo de medicamento ou procedimento.

Por exemplo, se o médico recomendar o uso de uma medicação, ainda que o tratamento não esteja previsto no Rol de Procedimentos da ANS ou na bula para aquele fim, o plano de saúde deverá custeá-lo.

Se houver a recusa, poderá ser obrigado pela Justiça, como explicamos anteriormente.

Temos, inclusive, um artigo completo sobre o que fazer caso o tratamento para o câncer seja negado pelo plano de saúde.

Além disso, detalhamos em outro post quais remédios para tumor os planos de saúde devem cobrir e, em outro, tudo o que você precisa saber sobre medicamentos para pacientes oncológicos

Clique nos links e entenda mais sobre os direitos dos pacientes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a contratação do plano de saúde por quem tem câncer, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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