Na urotomografia é criado um único método de imagem que possibilita uma avaliação por inteiro do parênquima renal e do urotélio. Com isso, esse exame vem substituindo a urografia excretora na detecção de várias patologias do sistema urinário, contudo os planos de saúde se recusam a cobrir o procedimento, alegando que não há cobertura contratual.
Conforme afirma o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de ações judiciais onde tal direito foi obtido, nenhum contrato se sobrepõe à lei, e forma que mesmo que o contrato exclua tal direito o paciente pode obter na Justiça o tratamento.
Até mesmo quando o paciente arca integralmente com o procedimento, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial requerendo o reembolso integral destas despesas pelo plano de saúde, via advogado especialista e experiente em ações na área.
Acompanhe mais uma decisão:
APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Autor portador de Urolitíase. Negativa de procedimento para exame denominado urotomografia multislice. Alegação de exclusão contratual. Recusa abusiva. Negar o fornecimento das sessões seria negar o próprio tratamento da doença, bem como, vigência ao contrato estabelecido entre as partes. Danos morais configurados. Recurso a que se nega provimento
Segundo o advogado, mesmo que houver expressa exclusão contratual deste procedimento é obrigação do plano de saúde o custeio das despesas do procedimento.
O paciente que necessita realizar o tratamento pode ingressar com a ação judicial com o pedido de tutela antecipada (liminar), onde após ajuizada a ação, geralmente em 48 horas poderá haver decisão garantindo o custeo do procedimento.
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