Velcade - Justiça condena plano de saúde a custear medicamento

Velcade - Justiça condena plano de saúde a custear medicamento

Velcade - Justiça condena plano de saúde a custear medicamento

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Velcade, que fora prescrito pelo seu médico, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, especialista no plano de saúde.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

 

PLANO DE SAÚDE - Recusa no fornecimento dos medicamentos Bortezomibe (Velcade), Talidomida e Dexametasona por se tratar de uso "off label" - Alegação de cláusula contratual de exclusão ao fornecimento - Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário ao próprio tratamento do paciente, para preservação de sua vida, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Exegese dos artigos 47 e 51, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor - Ausência do procedimento no rol da ANS - Irrelevância - Súmulas nº 95 e 102 da Corte - Danos morais - Cobertura já prevista em Súmula da Corte - Má-fé evidenciada - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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É importante ressaltar que essa decisão não é única, veja mais uma proferida no mesmo sentido:

 

SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Autora portadora de "mieloma múltiplo". Negativa de fornecimento do medicamento "Velcade" para tratamento quimioterápico. Irrelevância do contrato não prever a cobertura para o medicamento solicitado, bem como de não constar do rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura indevida. Abusividade. Aplicação das Súmulas nºs. 95 e 102 do TJSP. Demora no cumprimento da obrigação imposta à ré. Multa devida por 1 (um) dia. Valor da multa mantido em R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a escolha de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao corpo clínico que o acompanha, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.

 

Os planos de saúde não podem cobrir uma doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Vale lembrar também que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo. No rol consta apenas o mínimo obrigatório para custeio dos planos de saúde e seguros de saúde e não pode ser confundido com tudo o que um plano de saúde deve pagar.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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