Vemurafenibe - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com câncer

Vemurafenibe - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com câncer

Vemurafenibe - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com câncer

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem condenado os planos de saúde a fornecer o medicamento Vemurafenibe (ZELBORAF) a pacientes com prescrição médica para uso da droga, pouco importando a indicação fora da bula ou o rol da ANS.

 

Em decisões da Justiça, há pacientes que obtém inclusive danos morais pela recusa de tratamento médico do plano de saúde, que não pode deixar de custear o medicamento pelo simples fato de não estar no rol da ANS.

 

Confira algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

 

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Plano de assistência médico-hospitalar. Segurado portador de melanoma metastático para pulmão. Médico responsável pelo tratamento receitara 'Vemurafenibe' 960mg duas vezes ao dia. Ré se negou a fornecer o medicamento em referência, mencionando que não fazia parte do rol da ANS. Inadmissibilidade. Relação apresentada pela agência reguladora do setor é meramente exemplificativa. Evolução médico-científica é mais célere que aspectos burocráticos. Apelante se predispôs a 'cuidar de vidas', portanto, deveria proporcionar o necessário para que o paciente fosse em busca da cura ou amenizasse a adversidade na higidez. Caso que inclusive se enquadraria na perda de uma chance, mesmo que remota. Autora que presenciou o sofrimento do companheiro, e, com a negativa de cobertura da ré, teve angústia profunda e enorme desgosto. Omissão que ampliou a aflição psicológica. Danos morais configurados. Verba reparatória reduzida, levando em consideração as peculiaridades da demanda. Apelo provido em parte.

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. QUIMIOTERAPIA. MEDICAMENTO "VEMURAFENIBE 906mg (ZELBORAF)". Mérito acerca da ilegalidade da negativa de cobertura já decidido em ação de obrigação de fazer transitada em julgada. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental ou não constante do rol da ANS. Aplicação das Súmulas nºs 95 e 102, TJSP. Danos materiais. Ressarcimento dos gastos para custeio do medicamento devido. Danos morais. Conduta que agravou momento crítico na vida do autor, impondo custeio de medicamento de alto custo para ter a chance de viver, conforme recomendação médica. Necessidade de se valer da ajuda de familiares. Indenização devida. Quantum indenizatório razoável. Sentença mantida. Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer – Fornecimento de medicamento quimioterápico (Vemurafenibe) – Cláusula de exclusão de cobertura que se reputa abusiva – Inteligência da Súmula 95 do TJSP – Majoração dos honorários advocatícios – Recurso da ré desprovido, provido o dos autores.

 

Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde não podem cobrir a enfermidade, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a sua doença, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde. Assim sendo, caso o médico prescreva medicamento que não conste no rol da ANS, os planos de saúde têm obrigação de custeá-lo.

 

Até porque o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O escritório de advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especialista na área da saúde, já ajuizou diversas ações que dizem respeito à negativa do plano de saúde em custear medicamentos prescritos pelos médicos, sendo assim possuímos total experiência e competência para cuidar de casos idênticos.

 

Para mais informações entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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