
A violência obstétrica é uma realidade que ainda afeta um número significativo de mulheres no Brasil. Dados da pesquisa Nascer no Brasil, realizada em 2011, indicam que cerca de 25% das mulheres relataram ter vivenciado algum tipo de violência durante o parto.
Esse cenário evidencia a importância de ampliar o debate sobre o tema, bem como de fortalecer medidas que garantam um atendimento humanizado, seguro e respeitoso à gestante.
Em muitos casos, essas situações envolvem a realização de procedimentos sem consentimento, falhas na comunicação, tratamento desrespeitoso ou condutas que podem causar sofrimento físico e emocional à paciente.
Do ponto de vista jurídico, é importante destacar que, a depender das circunstâncias e das provas apresentadas, a violência obstétrica pode gerar o direito à indenização por dano moral.
Ao longo deste conteúdo, entenderá os principais aspectos sobre o tema, incluindo o que caracteriza a violência obstétrica, como identificar essas situações e quais medidas podem ser adotadas para a defesa dos direitos da paciente.
Imagine um momento tão especial e delicado como o parto, que deveria ser vivenciado com amor, respeito e cuidado.
Agora, imagine que nesse momento tão especial você é submetida a procedimentos invasivos sem seu consentimento, não recebe apoio emocional e é até mesmo humilhada.
Infelizmente, isso é o que chamamos de violência obstétrica. Essa ação é um conjunto de práticas que violam o direito das mulheres durante o parto, prejudicando sua integridade física e mental.
Essas práticas podem incluir desde intervenções desnecessárias e invasivas até a recusa de atendimento adequado e o desrespeito às escolhas da gestante em relação ao parto.
Lamentavelmente, as práticas abusivas e violentas contra mulheres na hora do parto é uma realidade que afeta muitas mulheres, gerando traumas emocionais e físicos que podem afetar também o bebê.
Identificar esse conjunto de práticas abusivas não pode ser uma tarefa tão simples, já que muitas vezes as ações de violência são feitas de maneira velada e disfarçada.
No entanto, existem algumas atitudes que podem ser percebidas imediatamente e serem consideradas negligência obstétrica.
Uma das primeiras coisas que pode ser observada é a maneira que a gestante é tratada durante o parto, se for com desrespeito, pode ser um sinal de violência no parto.
Por exemplo, se a mulher decidiu por um parto normal e acaba sendo induzida a realizar uma cesárea sem justificativa médica, isso também pode ser considerado maus-tratos obstétricos.
Outra maneira de identificar a violência no parto é observar a falta de informação e participação da mulher nas decisões relacionadas ao parto.
Identificar a violência no parto pode ser difícil, mas estar informada e consciente dos seus direitos é fundamental para garantir um parto respeitoso e seguro.

O abuso obstétrico pode se apresentar de inúmeras formas, e é essencial estar atenta a elas para identificar quando elas acontecem e, assim, denunciá-las. Dentre os tipos mais comuns de maus-tratos obstétricos, podemos citar:
Esses são alguns exemplos de violência contra mulher durante o parto que caracterizam violência obstétrica. É válido ressaltar que todos os pontos citados acima podem gerar traumas e complicações físicas, tanto para mãe quanto para o bebê.
Infelizmente, muitas mulheres passam pela violência do parto, mas não sabem como comprovar o que passaram durante o atendimento médico.
Provar que as violências realmente acontecem pode ser um grande desafio, mas é essencial para garantir a responsabilização dos profissionais da saúde e reparação dos danos causados.
Uma das principais maneiras de comprovar o erro médico no parto é registrando tudo o que aconteceu durante o parto.
Para isso, a gestante e o acompanhante podem realizar anotações detalhadas sobre a forma que foram tratados pelo profissional da saúde, os procedimentos feitos e as falas do médico.
Essas informações podem ser essenciais para comprovar o desrespeito e a agressão sofrida pela gestante.
Além disso, não se esqueça de solicitar os prontuários médicos e outros documentos relacionados ao parto, gravações e testemunhas das pessoas que estavam presentes.
Você conhece qual é a lei da violência obstétrica? O Projeto de Lei 422/23 estabelece que a violência obstétrica está prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa estabelecer mecanismos legais para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Ministério da Saúde possui um papel essencial na luta contra os maus-tratos obstétricos no Brasil. O órgão tem o dever de garantir que as políticas públicas da saúde sejam efetivas para promover a proteção da mulher durante o parto.
Uma das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde é a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, que estabelece diretrizes para a assistência à mulher e ao recém-nascido no SUS (Sistema Único de Saúde).
Além disso, o Ministério da Saúde é responsável pela prevenção e combate aos maus-tratos obstétricos, através da promoção de políticas públicas e capacitação dos profissionais da saúde.

Em geral, a violência obstétrica pode, sim, gerar indenização por dano moral. Isso porque a violência no parto viola os direitos fundamentais da mulher, como dito anteriormente.
A indenização por dano moral é uma maneira de compensar a vítima pelos danos sofridos durante o parto, sendo uma medida importante para reparar o dano emocional da paciente.
Para comprovar os maus-tratos obstétricos é importante buscar a ajuda especializada de advogados e defensores públicos, que podem orientar na busca pelos direitos das vítimas.
Como esse tipo de violência pode gerar graves consequências para saúde mental da mulher, além da indenização por dano moral, as vítimas devem ter o direito a outros tipos de reparação.
Então, se a vítima precisar de acompanhamento psicológico após o ocorrido, ela tem todo direito de receber o tratamento adequado.
O acompanhamento psicológico deve ser custeado pelo responsável pela violação, ou seja, o profissional da saúde que realizou o parto.
Não existe um valor fixo para a indenização por negligência médica, pois cada caso é avaliado individualmente.
Ou seja, o valor da indenização pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo e a gravidade do dano causado, as despesas médicas e hospitalares, entre outros.
No entanto, só para realizar um parâmetro, caso a negligência médica leve o paciente à óbito, a indenização pode chegar a R$ 50.000.
Nos casos de violência obstétrica, a responsabilização pode ser buscada por meio de ação judicial, desde que haja elementos que indiquem falha no atendimento e prejuízo à paciente.
O primeiro passo consiste na análise do caso por um advogado especialista em Direito da Saúde, com a reunião de documentos como prontuário médico, exames, relatórios hospitalares e eventuais registros ou testemunhos sobre o ocorrido. Esses elementos são fundamentais para a avaliação da conduta adotada durante o parto.
A partir dessa análise, é possível verificar a viabilidade de ingresso com ação judicial, bem como os tipos de reparação eventualmente cabíveis, que podem incluir indenização por danos morais, materiais e, em determinadas situações, danos estéticos.
Também pode ser discutida judicialmente a necessidade de custeio de tratamentos decorrentes dos fatos, como acompanhamento médico ou psicológico, desde que demonstrado o nexo entre a conduta e os prejuízos alegados.
A orientação jurídica adequada pode contribuir para a correta avaliação dos direitos envolvidos e das medidas aplicáveis em cada situação.
A violência no parto é uma realidade triste e preocupante que afeta muitas mulheres em todo o mundo. É um conjunto de práticas que pode deixar cicatrizes emocionais profundas.
Por isso, é muito importante que as gestantes saibam que têm o direito de indenização pelos danos causados pelo profissional da saúde.
Como a indenização não pode ser suficiente em casos como este, em alguns casos, a mulher também pode solicitar o acompanhamento psicológico para reparação dos danos.
Como sociedade, temos o dever de garantir que todas as mulheres tenham acesso a uma assistência ao parto humanizada, segura e respeitosa.
Se você está passando por violência obstétrica, ou conhece alguém que está, reforce os direitos da mulher e denuncie essa prática.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
A violência obstétrica pode, em determinadas situações, configurar crime, especialmente quando envolve condutas como agressão física, constrangimento ilegal ou negligência grave.
No entanto, nem todos os casos são enquadrados automaticamente como crime, sendo necessária a análise das circunstâncias específicas e da legislação aplicável. Além da esfera penal, essas situações também podem gerar responsabilidade civil.
Não necessariamente. O direito à indenização depende da comprovação de que houve uma conduta inadequada por parte do profissional ou da instituição de saúde, bem como da existência de dano e do nexo entre essa conduta e o prejuízo sofrido. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas disponíveis e o contexto do atendimento.
A denúncia pode ser realizada por diferentes meios, a depender do caso. É possível registrar reclamação junto à ouvidoria do hospital, à Secretaria de Saúde ou aos conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina.
Em situações mais graves, também pode ser cabível o registro de ocorrência policial. Além disso, a orientação jurídica pode auxiliar na definição das medidas adequadas, inclusive quanto à possibilidade de ação judicial.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02