XELJANZ - CITRATO DE TOFACITINIBE - Plano de saúde deve fornecer medicamento

XELJANZ - CITRATO DE TOFACITINIBE - Plano de saúde deve fornecer medicamento

Planos de saúde devem custear medicamento Xeljanz (Citrato de Tofacitinibe)

 

O medicamento Xeljanz (Citrato de Tofacitinibe) é indicado em bula para tratamento de artrite reumatoide e deve ser custeado pelos planos de saúde, não devendo prevalecer qualquer negativa infundada.

 

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, lembra que o fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede que ele seja fornecido pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato.

 

Sobre o dever de custear o medicamento Xeljanz (Citrato de Tofacitinibe), a Justiça tem assim se manifestado:

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Apelação. Obrigação de fazer. Pretensão de compelir a operadora de saúde a fornecer e custear o medicamento XELJANZ (CITRATO DE TOFACITINIBE) prescrito ao autor tendo em virtude da doença, Artrite Reumatoide Soro Negativa, que o acomete. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Negativa fundada na ausência do tratamento do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Irrelevante. Incidência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Abusividade reconhecida. Dever de fornecer e custear os medicamentos prescritos necessários ao tratamento do autor. Sentença reformada. Recurso provido

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Decisão que deferiu tutela de urgência no plantão do recesso do judiciário 2016/2017, para determinar o fornecimento do medicamento Xeljanz prescrito pelo médico da autora – Negativa perpetrada pela seguradora sob a alegação do medicamento não estar incluso no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS editado em 2016 – Inadmissibilidade – Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência das Súmula 102 deste E. TJSP – Recurso provido

 

Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais julgada improcedente. Inconformismo da autora. Parcial cabimento. Fornecimento de medicamento prescrito para tratamento de artrite reumatóide. Medicamento indicado pelo médico assistente. Âmbito domiciliar. Negativa da ré fundada na exclusão contratual. Recusa de cobertura indevida. Súmulas n. 95 e 102 do E. TJSP. Indenização por danos morais. (...) Recurso parcialmente provido.

 

Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

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