Zepatier - Plano de saúde é obrigado a custear remédio para hepatite C

Zepatier - Plano de saúde é obrigado a custear remédio para hepatite C

Zepatier - Plano de saúde é obrigado a custear remédio para hepatite C

Zepatier - Plano de saúde é obrigado a custear remédio para hepatite C

 

O medicamento Zepatier teve seu registro aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), contribuindo assim para o tratamento de pacientes portadores de Hepatite C, doença viral que leva à inflamação do fígado e raramente desperta sintomas.

 

Conforme decisões judiciais, o medicamento Zepatier deve ser fornecido pelos planos de sáude sempre que houver a indicação médica para o tratamento, sendo ilegal a recusa do plano de saúde

 

Confira como vem sendo proferida decisão judicial obrigando o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde para tratamento de Hepatite C:

 

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OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Pretensão de fornecimento de medicamentos para tratamento de doença - Procedência do pedido - Inconformismo das partes - Desacolhimento - Autores acometidos por hepatite C crônica - Alegação de exclusão contratual do fornecimento de medicamentos de uso domiciliar - Impossibilidade - Existência da doença e indicação médica para o tratamento - Abusividade da negativa de cobertura de medicamentos associados à enfermidade coberta - Fixação de multa em R$ 20.000,00 - Cabimento da redução em razão da entrega dos medicamentos - Inteligência do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Sentença mantida - Recursos desprovidos. 

 

Cabe lembrar que a falta de registro na ANVISA não é empecilho para importação do medicamento, mas o paciente precisa ter a prescrição médica para poder ingressar com uma ação judicial.

 

Diversos medicamentos já foram fornecidos para pacientes mesmo antes da obtenção do registro na ANVISA, sendo primordial em casos como esses o laudo médico que ateste a necessidade na aquisição do remédio.

 

Dessa forma,o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, lembra que “em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato. Além do mais, caso o paciente tenha comprado o medicamento com o seu próprio dinheiro, é possível pedir na Justiça o ressarcimento destes valores”.

 

A ação judicial para pleitear o medicamento pode ser bastante rápida e, em poucos dias, poderá garantir o fornecimento do medicamento às custas do plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde para a obtenção de medicamentos e está pronto para sanar suas dúvidas.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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