A Justiça tem obrigado os planos de saúde a fornecerem o medicamento Zytiga (Abiraterona), não importando se o medicamento se encontra ou não no rol da ANS ou se há contrato prévio de não fornecimento do medicamento, já que nenhum contrato se sobrepõe à lei, como lembra nosso advogado especialista em plano de saúde, Dr. Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, professor de Direito e profissional experiente nestes processos.
Confira mais uma decisão da justiça onde tal direito foi garantido ao paciente:
Apelação cível. Plano de saúde. Sentença de procedência dos pedidos para fornecer o medicamento Zytiga - acetato de abiraterona - Inconformismo da ré. Medicamento. Tratamento quimioterápico. Prescrição médica. Negativa de cobertura. Impossibilidade. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmulas nºs 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa da operadora de saúde sob o fundamento da ocorrência de prescrição – Não ocorrência – Incidência do prazo geral de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Inteligência das Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Cobertura do procedimento médico requerido pela autora que se impõe.
O advogado Elton Fernandes, lembra que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal.
Sendo assim, caso o seu plano de saúde tenha negado o custeamento de determinado medicamento, não perca seus direitos, entre em contato com nosso escritório imediatamente.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para contato@eltonfernandes.com.br. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 3141-0440 ou então mande sua mensagem abaixo.
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