Procedimento cirúrgico por robótica deve ser pago pelo plano de saúde

Procedimento cirúrgico por robótica deve ser pago pelo plano de saúde

 Procedimeto cirúrgico por robótica deve ser pago pelo plano de saúde

 

Todos os planos de saúde, independentemente da categoria da contratação, devem custear procedimentos e terapias por métodos mais modernos, como é o caso das cirurgias por método robotico que tem sido cada vez mais indicadas por médicos a fim de evitar complicações, diminuir riscos e melhorar o prognóstico do paciente.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é direito do consumidor ao contratar um plano de saúde ter acesso a assistência médica integral com o que há de mais moderno, independentemente da categoria do plano de saúde.

 

Contudo, os planos excluem, com frequência, procedimentos de cirurgia robótica com fundamentação que varia entre suposta exclusão contratual ou mesmo pelo fato de tais procedimentos ainda não estar incorporados pelo rol de procedimentos da ANS, o que não justifica a negativa uma vez que o rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear e, mesmo fora do rol, havendo justificativa médica, a Justiça pode garantir este direito aos pacientes, não raramente em 48 horas.

 

Portanto, a negativa de realização de um procedimento cirúrgico pelo método robótico é ilegal. Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justiça o direito a realizar procedimento cirúrgico por robótica:

 

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Não pode o paciente ser alijado de tratamentos mais modernos sob  o argumento de que tal tratamento não está disponível no rol de procedimentos da ANS. É abusivo exigir que havendo tratamento mais moderno o paciente se submeta a tratamento por método mais gravoso e arriscado à sua saúde e à sua vida. Desta forma, ante o exposto, acolho as razões expostas na petição e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar que a ré custeie/autorize a internação/procedimento cirúrgico por robótica na próstata de que necessita o autor, nos exatos termos da prescrição médica, ficando mantida a liminar deferida, tornando-a definitiva.

 

O professor e advogado Elton Fernandes lembra que se o procedimento foi prescrito pelo médico, o plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento por qualquer motivo e o paciente poderá entrar na Justiça visando obter rapidamente este direito.

 

As ações judiciais que podem garantir este direito ao paciente são elaboradas rapidamente e analisadas com urgência pela Justiça de forma que em 48 horas é possível obter uma ordem judicial garantindo a realização do procedimento em caráter liminar.

 

Veja também: Reajuste anual abusivo

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do procedimento cirúrgico por robótica e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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