Adalimumabe (Humira®): Hapvida deve cobrir remédio ao segurado

Adalimumabe (Humira®): Hapvida deve cobrir remédio ao segurado

Diversas ações têm garantido aos pacientes acesso ao adalimumabe (Humira®) custeado pela Hapvida. Entenda agora como isso ocorre.

 

adalimumabe deve ser fornecido pela Hapvida ao segurado que apresentar a prescrição médica, já que o medicamento tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Quanto custa o adalimumabe e o que diz sua bula?
  2. O que alega a Hapvida quando nega cobertura do adalimumabe?
  3. O que a ANS determina sobre o adalimumabe?
  4. Como a Justiça determina o custeio do adalimumabe?
  5. Como proceder para obter o adalimumabe pela Hapvida?

 

Confira como funciona a liberação de medicamentos fora do rol da ANS por não preencherem aos critérios determinados pela Agência Nacional de Saúde para que a cobertura seja obrigatória.

 

Quanto custa o adalimumabe e o que diz sua bula?

adalimumabe está indicado em bula para o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial, doença de Crohn, colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa, psoríase, dentre outras enfermidades.

 

Encontra-se nas dosagens de 20 mg/0,2 ml; 40 mg/0,4 ml; 80 mg/0,8 ml em caixas com 1 ou 2 seringas. O preço do adalimumabe (Humira®, como é comercialmente chamado) pode custar até R$ 10.990,00. Isso significa que é um medicamento de alto custo e o paciente pode ter dificuldade em obter o tratamento por conta própria.

 

O que alega a Hapvida quando nega cobertura do adalimumabe?

Em geral, a Hapvida segue as mesmas justificativas de outras operadoras: a ausência de previsão pelo Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o fato de estar prescrito para um tratamento fora da bula (off label).

 

Porém, essas justificativas não são acatadas pela Justiça, pois o medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

O que a ANS determina sobre o adalimumabe?

A ANS prevê a cobertura do adalimumabe pela Hapvida, ou outra operadora, quando indicado:

 

Para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

 

  1. Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10;
  2. Acometimento superior a 10% da superfície corporal;
  3. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10;
  4. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
  5. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
  6. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.

 

Para pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa moderada a grave que falharam, apresentaram intolerância ou contraindicação à terapia com antibióticos sistêmicos.

 

Para paciente adulto com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa quando preenchido pelo menos um critério do grupo I e nenhum dos critérios do grupo II.

 

Grupo I:

  1. tratamento com imunossupressor prévio, não corticoide, descontinuado por falta de efetividade, intolerância ou toxicidade;
  2. contraindicação aos imunossupressores não corticoides e não biológicos;
  3. Doença de Behçet com uveíte posterior bilateral ativa com alto risco de cegueira ou associada com doença sistêmica em atividade.

Grupo II:

  1. suspeita clínica ou confirmação de infecção intraocular;
  2. contraindicação ou intolerância aos medicamentos especificados;
  3. suspeita ou confirmação de infecção sistêmica em atividade ou com risco de reativação, sem profilaxia adequada, mediante o uso de imunossupressores;
  4. contraindicação, hipersensibilidade ou intolerância a algum dos medicamentos.

 

Mas, caso adalimumabe tenha sido indicado para outro tratamento, é possível também pleitear o fornecimento na Justiça, apresentando um bom relatório clínico justificando a prescrição.

 

Como a Justiça determina o custeio do adalimumabe?

A Justiça costuma deixar de lado as justificativas do plano de saúde, pois a lei determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa. Veja na decisão a seguir:

 

Plano de saúde – Ação cominatória – Paciente portador de retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, ITU, broncopneumonia de repetição, febres recorrentes de etiologia indeterminada, dentre outras patologias – Solicitação médica para cobertura de tratamento com os medicamentos adalimumabe (humira), glucerna e glucagon – Relatórios médicos fundamentados esclarecendo a necessidade do tratamento – Recusa de cobertura sob o fundamento de que o procedimento não tinha cobertura pela ANS, não sendo o medicamento previsto para o tipo de doença do autor ("off label) – Indicação dos médicos que assistem o paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença do autor – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Dano moral não caracterizado – Mero inadimplemento contratual – Ausência de violação a direito da personalidade – Multa pelo descumprimento da antecipação dos efeitos da tutela que deve ser executada na via própria – Recurso da ré parcialmente provido – Recurso do autor desprovido.  

 

Como proceder para obter o adalimumabe pela Hapvida?

É importante ter em mãos o relatório do seu médico indicando a medicação e a negativa por escrito do plano de saúde. Com pedido de liminar, não raramente em 48 ou 72 horas os juízes costumam deferir essa solicitação e determinar o custeio do adalimumabe pela Hapvida.

 

Por isso, Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, enfatiza que o médico deve elaborar um relatório explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento.

 

Todos os planos de saúde, Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro devem fornecer a medicação.

A equipe jurídica que atua no escritorio Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial, tem ampla experiência nesse tipo de ação poderá orientá-lo. Se você ainda tem dúvidas, fale conosco. 

 

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